O Tribunal de Aveiro no passado dia 30, condenou a três anos de prisão, com pena suspensa, o ex-secretário geral da associação de cooperação para o desenvolvimento "SUL", por se ter apropriado indevidamente de dinheiro e bens da instituição.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente referiu que a
suspensão da pena fica condicionada ao pagamento de 13.470 euros à
associação sediada em Aveiro, no prazo de três anos.
O arguido, que foi julgado na ausência por se encontrar a residir no
estrangeiro, estava acusado de três crimes de peculato, mas foi
condenado apenas por um único.
O coletivo de juízes decidiu absolver o arguido de um crime de fraude
na obtenção de subsídio e declarou extinto o procedimento criminal
relativamente a três crimes de falsificação e um de desvio de subvenção,
por entender que os mesmos prescreveram.
O tribunal julgou ainda "totalmente procedente" o pedido de
indemnização civil deduzido pela associação "SUL" e, em consequência, o
arguido foi condenado a pagar a quantia de 27 mil euros.
O caso envolve ainda a ex-companheira do arguido, em relação à qual o
tribunal ordenou a separação dos processos, por se encontrar em parte
incerta.
A investigação partiu de uma queixa formalizada em 2000 pelos órgãos
sociais daquela Organização Não Governamental (ONG) para o
Desenvolvimento contra a conduta do seu então secretário-geral e da sua
companheira, que fazia parte da comissão executiva.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), entre agosto de 1999 e
fevereiro de 2000, os dois arguidos ter-se-ão apropriado de quase 20
mil euros de subsídios obtidos pela associação.
A maior parte desta verba diz respeito a apoios concedidos pelo
Instituto Português da Juventude, no âmbito de projetos a que a
associação se tinha candidatado.
De acordo com os investigadores, os arguidos utilizaram este dinheiro
em proveito próprio, adquirindo bens e serviços, ou fazendo suas
determinadas quantias em numerário as quais utilizaram no uso corrente
da sua vida e bem assim na satisfação das suas obrigações quotidianas.
O MP diz ainda que os arguidos abriram uma conta em nome da
instituição, que apenas poderia ser movimenta pelos mesmos, e promoveram
campanhas de recolha de fundos, sem conhecimento dos órgãos sociais,
chegando a forjar uma declaração do então ministro da administração
pública e do trabalho de São Tome e Príncipe.
Constituída em 1990, a associação "SUL" realizou várias ações de
apoio ao povo de Timor-Leste e de São Tomé e Príncipe e, atualmente, não
tem nenhuma atividade.
Sem comentários:
Enviar um comentário