COM O TEMPO UMA IMPRENSA CÍNICA, MERCENÁRIA, DEMAGÓGICA E CORRUPTA, FORMARÁ UM PÚBLICO TÃO VIL COMO ELA MESMO

Joseph Pulitzer

domingo, 2 de outubro de 2016

Derigente da Associação "SUL" de Aveiro acusada de peculato

O Tribunal de Aveiro no passado dia 30, condenou a três anos de prisão, com pena suspensa, o ex-secretário geral da associação de cooperação para o desenvolvimento "SUL", por se ter apropriado indevidamente de dinheiro e bens da instituição.


Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente referiu que a suspensão da pena fica condicionada ao pagamento de 13.470 euros à associação sediada em Aveiro, no prazo de três anos.

O arguido, que foi julgado na ausência por se encontrar a residir no estrangeiro, estava acusado de três crimes de peculato, mas foi condenado apenas por um único.
O coletivo de juízes decidiu absolver o arguido de um crime de fraude na obtenção de subsídio e declarou extinto o procedimento criminal relativamente a três crimes de falsificação e um de desvio de subvenção, por entender que os mesmos prescreveram.

O tribunal julgou ainda "totalmente procedente" o pedido de indemnização civil deduzido pela associação "SUL" e, em consequência, o arguido foi condenado a pagar a quantia de 27 mil euros.
O caso envolve ainda a ex-companheira do arguido, em relação à qual o tribunal ordenou a separação dos processos, por se encontrar em parte incerta.

A investigação partiu de uma queixa formalizada em 2000 pelos órgãos sociais daquela Organização Não Governamental (ONG) para o Desenvolvimento contra a conduta do seu então secretário-geral e da sua companheira, que fazia parte da comissão executiva.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), entre agosto de 1999 e fevereiro de 2000, os dois arguidos ter-se-ão apropriado de quase 20 mil euros de subsídios obtidos pela associação.
A maior parte desta verba diz respeito a apoios concedidos pelo Instituto Português da Juventude, no âmbito de projetos a que a associação se tinha candidatado.

De acordo com os investigadores, os arguidos utilizaram este dinheiro em proveito próprio, adquirindo bens e serviços, ou fazendo suas determinadas quantias em numerário as quais utilizaram no uso corrente da sua vida e bem assim na satisfação das suas obrigações quotidianas.
O MP diz ainda que os arguidos abriram uma conta em nome da instituição, que apenas poderia ser movimenta pelos mesmos, e promoveram campanhas de recolha de fundos, sem conhecimento dos órgãos sociais, chegando a forjar uma declaração do então ministro da administração pública e do trabalho de São Tome e Príncipe.

Constituída em 1990, a associação "SUL" realizou várias ações de apoio ao povo de Timor-Leste e de São Tomé e Príncipe e, atualmente, não tem nenhuma atividade.



Sem comentários:

Enviar um comentário