O subsídio será gerido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e financiado em 1 por cento pelas contribuições dos patrões e em 0,5 por cento pelas quotizações dos trabalhadores.
Os restantes 1,5% serão suportados pelo INPS.
O subsídio de desemprego não deverá ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos (99,7 euros) e nem superior a 2,5 salários mínimos.
Pode aceder ao subsídio quem estiver em situação de desemprego involuntário e tiver 180 dias de trabalho, com registo de remunerações e pagamento das contribuições e quotizações.
O período de atribuição depende da idade e do registo de remunerações, podendo ir de dois até cinco meses.
A atribuição deve ser requerida no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data do desemprego, e ser precedida de inscrição para emprego no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da área da residência.
Cabo Verde registou, em 2014, uma taxa de desemprego de 15,8 por cento, sendo que, entre os jovens, a taxa, no mesmo ano, foi de 35,8 por cento, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INECV).
A percentagem global de desempregados, que passou de 12,2 % em 2011 para 16,8 por cento em 2012, tem vindo a diminuir desde então, no entanto nos jovens entre os 15 e os 24 anos a tendência é de subida, tendo passado de 27, 1% (2011) para 35,8% (2014).
Cabo Verde registava em 2014 uma população activa ocupada de 182.831 pessoas. O número de pessoas sem emprego era de 34.327 pessoas, que se concentravam sobretudo nas zonas urbanas e eram na maioria homens (56,5%).
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