O Banco de Portugal advertiu esta sexta-feira que Jorge Daniel Ribeiro Machado da Silva não está, "nem nunca esteve, habilitado a exercer em Portugal a actividade de recepção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis".
Em comunicado, o supervisor financeiro refere que Jorge Daniel Ribeiro Machado da Silva, "atuando em seu próprio nome ou em nome do alegado 'Sportytrader Investment Fund', não está na presente data, nem nunca esteve, habilitado a exercer em Portugal a atividade de receção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis (ou qualquer outra atividade financeira sujeita à supervisão do Banco de Portugal)".
O regulador diz também que "nenhuma sociedade detida ou gerida por Jorge Daniel Ribeiro Machado da Silva está habilitada a desenvolver qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal".
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