Os deputados timorenses aprovaram hoje por unanimidade, e na generalidade, a proposta de lei do regime contributivo de Segurança Social no Parlamento Nacional, medida classificada como "histórica" no plenário de hoje.
A proposta de lei, que vai ser agora analisada na especialidade,
obteve 50 votos a favor, zero contra e zero abstenções depois de um
discurso de uma exposição e algumas clarificações da ministra da
Solidariedade Social, Isabel Amaral Guterres.
"Estamos aqui para, juntos, fazermos história", afirmou hoje Isabel
Amaral Guterres, ministra da Solidariedade Social, mostrando-se
esperançada que a lei possa entrar em vigor a 01 de janeiro de 2017.
"Pela primeira vez desde a restauração da independência estamos a
propor associar diretamente os direitos sociais aos deveres, na
construção do verdadeiro sentido da cidadania", sublinhou.
Na sua exposição a ministra recordou que o diploma avança
significativamente no trabalho feito até aqui em Timor-Leste, quer a
nível de medidas e programas de assistência e ação social, quer a nível
de segurança social, nos dois casos de natureza não contributiva.
Recorde-se que em Timor-Leste o Estado gasta anualmente cerca de 150
milhões de dólares em várias prestações sociais não contributivas,
nomeadamente o regime transitório para funcionários públicos (1,32
milhões), assistência social incluindo a pensão dos veteranos (106
milhões), apoio a idosos e inválidos (30,9 milhões) e bolsa de mãe (8,5
milhões), entre outros.
O diploma, disse, cria um regime contributivo "em que se pretende
proteger o fator trabalho (...) proteger os trabalhadores e as suas
famílias", associando direitos e deveres.
"A aprovação desta lei permitirá a Timor-Leste juntar-se à grande
maioria dos países do mundo que dispõe de regimes contributivos de
segurança social", referiu.
Trata-se, frisou, de um regime público, único para todos os
trabalhadores (públicos e privados), "que assenta em princípios
consagrados internacionalmente neste setor", que é obrigatório e
contributivo e que será auto -financiado.
Será um regime de repartição com uma componente de capitalização
pública de estabilização e que pressupõe, explicou a ministra, "a
criação de uma Fundo de Reserva da Segurança Social" onde serão
depositados os excedentes anuais.
Assim, reiterou, a proposta pressupõe pela primeira vez a construção
de um orçamento próprio para a Segurança Social, independente do
Orçamento Geral do Estado e a criação de um instituto para gestão e
execução da política de segurança social.
No debate da especialidade deverão ser analisadas algumas das
preocupações levantadas pelos deputados, incluindo sobre a forma como o
sistema vai ser gerido e o seu impacto nas finanças públicas, entre
outras matérias.
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