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Joseph Pulitzer

sábado, 27 de dezembro de 2014

Acordos de facilitação de vistos entre Cabo Verde e União Europeia estão a ser aplicados

Os acordos de facilitação de vistos e de readmissão de pessoas entre a União Europeia e Cabo Verde, que entrou em vigor a 01 de dezembro, começaram a ser aplicados, disse hoje o embaixador da UE no arquipélago.


 
José Manuel Pinto Teixeira falava aos jornalistas à saída de um encontro com o Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, para dar conta dos apoios disponibilizados pela UE às vítimas da erupção vulcânica, que há mais de um mês assola a ilha do Fogo.

"A facilitação de vistos já está em curso. Portanto, todos aqueles grupos de cidadãos que têm acesso a um visto facilitado já o podem fazer, já estão neste momento a ser processados", indicou o diplomata, citado pela Inforpress.

"Contrariamente àquilo que muitos prognosticavam que iria ser uma forma de a UE desfazer de muitos ilegais para os mandar para Cabo Verde obviamente que isso não aconteceu e nem vai acontecer. Esse acordo destina-se a casos muitos específicos, de pessoa que possam demonstrar que utilizaram Cabo Verde para aceder ilegalmente ao espaço Schengen", sustentou.

Os acordos de facilitação de vistos e de readmissão de pessoas entre a União Europeia e Cabo Verde simbolizam a conclusão de um processo negocial iniciado em 2008, no âmbito da Parceria para a Mobilidade entre as partes.

O acordo de facilitação de vistos foi assinado em dezembro de 2012 pelo primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, e pelo então presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso.

Visa facilitar os vistos para determinadas categorias, nomeadamente as personalidades cabo-verdianas detentoras de passaportes diplomáticos ou de serviço, bem como académicos, empresários, jornalistas, desportistas, artistas, membros ONG, com a concessão de autorizações, múltiplas e durante cinco anos.

Por sua vez, o acordo de readmissão de pessoas visa, principalmente, estabelecer, numa base de reciprocidade, os procedimentos eficazes para a identificação e o regresso "seguro e ordeiro" dos cidadãos cabo-verdianos a residir em situação irregular na Europa.
 
 
 

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