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Joseph Pulitzer

sábado, 30 de janeiro de 2016

Crise ao rubro mas com esvaziamento à vista

1 . O Supremo Tribunal (ST) tende a declarar ilegal a acção que consistiu no chamado “golpe de estado institucional” que consistiu na “tomada” da Assembleia Nacional Popular (ANP) por parte de uma maioria de deputados representada pela totalidade do GP do PRS (41 assentos), mais 15 deputados dissidentes do PAIGC (estes privados dos respectivos mandatos).

Se a decisão do ST vier a confirmar as tendências que presentemente se esboçam (a independência do órgão é um dos elementos considerados nas conjecturas), tal constituirá um revés para alegados planos dos 15 dissidentes do PAIGC que, em aliança com o PRS, vêm tentando afastar do poder (AM 996) a ala maioritária do partido leal a Domingos Simões Pereira (DSP); os processos usados deram lugar a uma crise política marcada por instabilidade crónica.

A “tomada” da ANP, último episódio da crise, tinha por finalidade, conforme ilações simples, a aprovação pela maioria aritmética representada pelos deputados “rebeldes” de uma moção de censura ao Governo de Carlos Correia, com base na qual o Presidente, José Mário Vaz (JMV), procederia à sua exoneração – a que se seguiria a nomeação de outro apoiado na referida maioria.

2 . Análises apropriadas indicam que a ala contestatária da direcção do PAIGC constituída pelos 15 deputados, será forçada a recuar nos seus planos, e eventualmente a reconsiderar a sua linha, em consequência do desaire em que redundará uma declaração de nulidade/ilegalidade do seu expediente de “tomada” da ANP.

Principais factores considerados nas análises:


– Constituiria um fracasso da via parlamentar para prossecução dos seus fins – a aduzir a outros falhanços nas vias política e judicial.
– A suposta violação das leis e do regimento interno em que a “tomada” da ANP terá incorrido, será passível de procedimento criminal se o ST a considerar ilegal – uma eventualidade que pretenderão evitar.
– As Forças Armadas (FA) mantêm uma atitude respeitadora da lei e de não interferência na política que não se prevê possa vir a ser quebrada; só em tais circunstâncias poderia ser considerada a hipótese do recurso à via militar para tomada do poder; a presença no país de uma força regional da CEDEAO, ECOMIB, constitui um elemento adicional de dissuasão.
– A persuasão dos contestatários para provocar novas dissidências no PAIGC de modo a alargar a sua representatividade, parece ter-se esgotado; à excepção de Manuel Saturnino, um veterano, não se registou nenhuma outra adesão.
– O Presidente, JMV, geralmente apontado como comprometido com o movimento de contestação (AM 994), continua a aparentar vontade de reconsiderar as suas posições.
– É dado crédito crescente a percepções segundo as quais os contestatários não se movem por razões de luta política, mas estimulados por interesses particulares ocultos, alguns dos quais relacionados com casos de corrupção em que estão implicados.

3 . Recentemente, o vice-CEMGFA, na ausência do CEMGFA (em Marrocos), ordenou que uma força militar assegurasse a protecção de Braima Camará, uma das principais figuras dos contestatários de DSP, então em jornada no Leste do território; a escolta foi prontamente desmobilizada face a protestos quanto à legalidade da medida.

Os principais parceiros externos da Guiné-Bissau e, no seu conjunto, as organizações internacionais presentes no país, mas também colectividades da sociedade civil, revelam uma atitude de inconformação e/ou censura ante a crise instalada no país e são correntes ideias que, em especial, responsabilizam JMV pela situação.

Numa audiência conjunta ao corpo diplomático JMV deixou transparecer incomodidade inquietação quando o representante da União Europeia, falando em representação de todos, o advertiu para a eventualidade de se estar a expor ao ónus da crise – o que evitaria promovendo a sua resolução.
 
 (in: Africa Monitor)
 
 
 

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