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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Fim de disposição legal que limita jornalistas em período eleitoral, defende PM de Cabo Verde

O primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, defendeu hoje a retirada de articulado do Código Eleitoral que, alega, "condiciona a liberdade de imprensa" em Cabo Verde.


"Penso que o artigo 105.º do Código Eleitoral é excessivo, porque condiciona a liberdade de imprensa, e deve ser removido", escreveu José Maria Neves na sua página pessoal na rede social Facebook.

"O mais importante é garantir a imparcialidade dos órgãos de comunicação social e a igualdade de oportunidades de acesso a todas as sensibilidades políticas e sociais", acrescentou.

A tomada de posição surge depois de a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) ter pedido ao Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, que suscite a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do referido artigo.

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, já disse que está a avaliar a questão e estimou que na próxima semana terá "todos os elementos necessários para uma decisão relativamente a eventual pedido de fiscalização abstracta sucessiva de tais dispositivos do Código Eleitoral".

Em causa está o artigo 105.º do Código Eleitoral que estabelece limites à liberdade de imprensa em períodos eleitorais, proibindo os órgãos de comunicação social de "difundir propaganda política ou opinião favorável ou desfavorável a órgãos de soberania ou autárquicos, ou a seus membros, e a candidato, partido, coligação ou lista".

Estabelece ainda que os órgãos de comunicação social ficam impedidos de "difundir qualquer programa com alusão ou crítica a candidato, partido, coligação ou lista, mesmo que dissimuladamente, excepto tratando-se de debates políticos ou sobre as eleições".

A AJOC contesta esta disposição e lembra que a comunicação social já está sujeita a diversas restrições impostas pela Constituição, pelo Estatuto dos Jornalistas e pela lei da comunicação social e considera que o referido artigo é limitador da actuação dos jornalistas.

Carla Lima, presidente da AJOC, adiantou que a aplicação do referido artigo tem levado as televisões, rádios e os jornais a deixarem de fora os espaços de opinião e a suspenderem programas.

Segundo a AJOC, após as eleições de 2011, deram entrada na CNE "imensas" queixas contra órgãos de comunicação social às quais foi dado provimento com base no referido artigo.

José Maria Neves disse ainda que, na sua opinião, "os órgãos de comunicação social devem repor imediatamente todos os programas de debate e de comentário, desde que haja imparcialidade e equidade no tratamento dos diferentes assuntos, indo, deste modo, ao encontro do espírito da Constituição e das Leis".

"A democracia é liberdade de espírito e debate de ideias", sublinhou.
 
 
 
 
 

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