A atual presidência rotativa letã do Conselho da UE anunciou que o novo regime isenta de vistos os cidadãos comunitários que viajem até Timor e os cidadãos timorenses que rumem à União Europeia para estadas que não excedam os três meses por cada período de seis meses.
Para beneficiar da isenção de vistos, basta aos cidadãos da UE e de Timor-Leste estarem na posse de um passaporte normal, aplicando-se o regime a todas as categorias de pessoas e com quaisquer fins, com exceção daqueles cujo propósito da deslocação seja exercer uma atividade remunerada.
De fora do âmbito do acordo ficam, como é hábito, Reino Unido e Irlanda, países que têm cláusulas de exceção, e para os quais continuarão então a aplicar-se as exigências previstas nas respetivas legislações nacionais em matéria de vistos.
A decisão sobre a conclusão do acordo firmado em Bruxelas será agora enviada para o Parlamento Europeu, com vista à necessária aprovação da assembleia, mas o mesmo será aplicado a título provisório já a partir de hoje, esclarece a presidência letã da UE.
Na cerimónia de assinatura do acordo, o governo de Timor-Leste esteve representado pelo vice-ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Roberto Sarmento de Oliveira Soares.
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