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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

“Evolução do Direito Constitucional na África”

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), participa de seminário sobre a “Evolução do Direito Constitucional na África”, realizado em Argel, capital da Argélia. O encontro foi organizado em comemoração aos 25 anos do Conselho Constitucional argelino.

  
Pronunciamento

 

Em discurso proferido ao final do seminário, o ministro Teori Zavascki destacou a importância da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa e a Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional, as quais representou no encontro. Segundo o ministro, o objectivo das conferências, como a Ibero-americana, é “servir como fonte de intercâmbio de experiências e informação, para reforçar os sistemas constitucionais mediante a reafirmação de postulados partilhados, e dar uma melhor resposta às crescentes exigências dos cidadãos de diferentes países no âmbito da justiça constitucional”.
 
A Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP) é integrada pelos Tribunais Constitucionais de Angola e de Portugal, pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, pelos Supremos Tribunais de Justiça de Cabo Verde, da Guiné-Bissau e de São Tomé e Príncipe, pelo Conselho Constitucional de Moçambique e pelo Tribunal de Recurso de Timor-Leste.
 
A CJCPLP foi criada em novembro de 2008 e teve seu estatuto aprovado em maio de 2010, durante assembleia realizada em Lisboa. A conferência é um instrumento de cooperação e aperfeiçoamento das instituições judiciais dos países que a integram. Em junho deste ano, foi realizada em Benguela, na Angola, a terceira assembleia da CJCPLP, que teve como tema “O papel da justiça constitucional na protecção dos direitos fundamentais”.
 


Seminário em Comemoração aos 25 anos do Conselho Constitucional argelino 
 

A Evolução do Direito Constitucional na África

Argel, 24 a 26 de novembro de 2014

Pronunciamento de Sua Excelência o senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki. 

 

Excelentíssimo Senhor Mourad Medelci, Presidente do Conselho Constitucional argelino, na pessoa de quem cumprimento os demais integrantes da Mesa desta sessão, Excelentíssimos senhores Presidentes de agrupamentos regionais e linguísticos de Cortes Constitucionais;

Excelentíssimos senhores Magistrados, Senhoras e Senhores, É com grande satisfação que faço o uso da palavra nesta oportunidade para apresentar, em breves linhas, a Conferência das Jurisdições Constitucionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e a Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional. 
 

Antes de iniciar minha apresentação, no entanto, permitam-me uma breve digressão para externar meus sinceros agradecimentos pelo convite e pela calorosa acolhida que recebi em Argel por parte do Conselho Constitucional e de seu Excelentíssimo Senhor Presidente. Participar de encontro de tão alto perfil foi, certamente, uma enriquecedora experiência.



Ao longo desses dois dias de apresentações e de debates, foi possível entrar em contacto com o que há de mais actual nas discussões de temas constitucionais no continente africano. Retorno ao Brasil levando comigo um quadro completo e detalhado sobre a evolução do Direito Constitucional na África. Em nome do Supremo Tribunal Federal do Brasil, registo aqui os cumprimentos ao Poder Judiciário da República da Argélia e à organização do evento.


Senhoras e Senhores, A Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP) é o agrupamento de Cortes e de Órgãos com competência em matéria constitucional dos países que a integram. Dela fazem parte os Tribunais Constitucionais de Angola e de Portugal; o Supremo Tribunal Federal do Brasil; os Supremos Tribunais de Justiça de Cabo Verde, da Guiné-Bissau e de S. Tomé e Príncipe; o Conselho Constitucional de Moçambique; e o Tribunal de Recurso de Timor-Leste.


Sua declaração constitutiva foi assinada no dia 21 de novembro de 2008, em Brasília, e seus Estatutos foram aprovados durante a 1ª Assembleia da Conferência, reunida em Lisboa, em maio de 2010. 

Segundo esses estatutos, a CJCPLP é uma organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica com o objectivo de promover os direitos humanos, defender a democracia e a independência judicial e que visa ao aprofundamento de uma cultura constitucional comum aos países lusófonos. Tem a sua sede no País do órgão constitucional que tiver sido escolhido como responsável pela organização da próxima Assembleia, a quem caberá igualmente a presidência, que é rotativa e bienal. Durante o biénio em curso (2014-2016), o Brasil, por meio do Supremo Tribunal Federal, está exercendo a presidência da CJCPLP.



Para além do diálogo institucional, a CJCPLP representa um espaço de congregação de países irmãos, unidos por laços culturais e por um passado em comum, que buscam difundir, fomentar e fortalecer os valores compartilhados em suas Constituições. Esses valores, garantidos pelas Cortes Constitucionais nacionais e consagrados na prática judiciária diária, reflectem, em verdade, anseios de carácter universal, a exemplo das garantias aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana, do direito à inclusão social e do direito ao desenvolvimento sustentável. Desse modo, a CJCPLP configura um mecanismo de troca de ideias, de difusão de conhecimento e de boas práticas e, principalmente, de cooperação institucional na busca pelo aperfeiçoamento das instituições judiciais dos países que adoptam a língua portuguesa.


A 3ª Assembleia Geral da CJPLP, realizada em Benguela, Angola, no último mês de junho, teve como tema o papel da justiça constitucional na protecção dos direitos fundamentais. Ali reunidos, os membros da CJCPLP puderam debater e comparar seus sistemas constitucionais de protecção aos direitos fundamentais da pessoa humana sobre diversos aspectos, inclusive quanto ao uso, pelos Tribunais Constitucionais, de jurisprudência comparada para enriquecer a fundamentação das suas decisões no campo dos direitos fundamentais.


Para além do espaço geográfico dos Países que a integram, a CJCPLP mantém relações substantivas com outros órgãos de objectivos semelhantes no âmbito internacional, como é o caso da Comissão Europeia para a Democracia através do Direito, mais conhecida como a Comissão de Veneza, órgão consultivo do Conselho da Europa sobre questões constitucionais. 

Desde o início de suas actividades,a CJCPLP e a Comissão de Veneza têm trabalho em estreita cooperação, que foi formalizada com a assinatura do Acordo de Cooperação de Maputo, em maio de 2012. Essa cooperação possibilita, por exemplo, a difusão da jurisprudência constitucional dos países da CJCPLP, por meio da publicação do Boletim de Jurisprudência Constitucional, que oferece aos leitores resumos das decisões mais importantes das Cortes participantes da Comissão de Veneza e, em especial, por meio da CODICES, importante base de dados que contém milhares de decisões resumidas, textos completos das Constituições e informações sobre o funcionamento de inúmeras Cortes com competência constitucional ao redor do mundo.



A CJCPLP é também um dos agrupamentos fundadores da Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional, cujo propósito é promover a justiça constitucional como factor-chave para a garantia dos direitos humanos e das instituições democráticas. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Ministro Ricardo Lewandowski, participou da 3ª edição da Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional, realizada em Seul, República da Coreia, em setembro de 2014, tendo efectuado pronunciamento, também na condição de Presidente da CJCPLP, acerca do papel da Justiça Constitucional na integração social.


Outro relevante agrupamento linguístico-regional de que participa o Supremo Tribunal Federal do Brasil é a Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional, integrada pelos Tribunais, Cortes e Salas com competência em matéria constitucional nos países de língua espanhola e portuguesa da América e da Europa. Institucionalizada em Sevilha, Espanha, em encontro ocorrido em outubro de 2005, a Conferência Ibero-americana é actualmente presidida pelo Tribunal Constitucional do Peru.



Assim como a CJCPLP, o objectivo principal da Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional é servir como foro e de fonte de intercâmbio de experiências e informação, para reforçar os sistemas constitucionais mediante a reafirmação de postulados partilhados e dar uma melhor resposta às crescentes exigências dos cidadãos de diferentes países no âmbito da justiça constitucional.


Em sua 10ª Edição, realizada em março de 2014 em Santo Domingo, República Dominicana, a Conferência Ibero-americana contou com a presença, na condição de observadores, de representantes da Conferência Mundial de Justiça Constitucional, da Comissão de Veneza, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Constitucional do Reino do Marrocos. Ademais, naquela reunião, foram iniciadas as tratativas para a celebração de um acordo de cooperação entre a Conferência e a União das Cortes e Conselhos Constitucionais Árabes (UCCCA), fato que demonstra o grande potencial de agregação exercido por essa espécie de agrupamento.


Senhoras e Senhores, Vivemos hoje em uma sociedade global. Ultrapassando as fronteiras dos Estados Nacionais, nossas sociedades compartilham anseios e preocupações no espaço globalizado. 

Nossas crianças têm os mesmos sonhos; nossas famílias, os mesmos desejos; nossas instituições, as mesmas responsabilidades. As palavras de Martin Luther King Jr, proferidas muito antes da globalização ser o fenómeno inquestionável que hoje é, permanecem verdadeiras: “Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à Justiça em todos os lugares. 

Estamos presos em uma inescapável rede de reciprocidade, amarrada às vestimentas do destino.

O que quer que afecte a alguém directamente, afecta a todos nós indirectamente.
 

Na condição de guardiões da Constituição de nossas Repúblicas e, em última análise, de garantidores da própria Justiça em nossos territórios nacionais, nós, Cortes e Órgãos constitucionais, desempenhamos um papel fundamental para a garantia dos direitos humanos e das instituições democráticas, conquistas essenciais dos nossos povos, obtidas com grande esforço, ao longo de sucessivas gerações. 
 

Nesse contexto, a cooperação regional e multilateral entre Cortes e Órgãos constitucionais insere-se como um indispensável mecanismo de diálogo e de auxílio mútuo entre nossas sociedades. Afinal, ao compartilharmos visões académicas, experiências práticas e decisões judiciais em matéria constitucional, conferimos à nossa actividade jurisdicional a amplitude e a capacidade de difusão condizentes com os desafios da nova sociedade global e contribuímos, assim, para que a Justiça possa efectivamente prevalecer em todos os lugares. 
 

Muito obrigado.  
 
 

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