O governo santomense vai conceder a nacionalidade deste país a todos cidadãos de Estados membros da CPLP que se encontravam neste arquipélago da África equatorial à data da independência em 1975.
Foi fixado o prazo de seis meses, ou seja de 8 de Março a 8 de Agosto de 2015, para que os estrangeiros abrangidos por esta decisão manifestem expressamente o seu desejo de obter a nacionalidade santomense.
Os interessados estarão isentos de quaisquer taxas ou outros pagamentos. Brigadas da Direcção de Identificação Civil e Criminal apoiadas pelas Câmaras Distritais e da Região Autónoma do Príncipe, vão deslocar-se às localidades para a recolha de todos os dados necessários à atribuição da referida nacionalidade.
Os maiores beneficiários dessa decisão serão cidadãos cabo-verdianos que constituem a maioria dos imigrantes em São Tomé e Príncipe. Muitos dentre eles vieram, no período colonial, como contratados, trabalhar nas roças santomenses de cacau.
Os interessados estarão isentos de quaisquer taxas ou outros pagamentos. Brigadas da Direcção de Identificação Civil e Criminal apoiadas pelas Câmaras Distritais e da Região Autónoma do Príncipe, vão deslocar-se às localidades para a recolha de todos os dados necessários à atribuição da referida nacionalidade.
Os maiores beneficiários dessa decisão serão cidadãos cabo-verdianos que constituem a maioria dos imigrantes em São Tomé e Príncipe. Muitos dentre eles vieram, no período colonial, como contratados, trabalhar nas roças santomenses de cacau.
Mais de 1.500 cabo-verdianos vão ser beneficiados por esta decisão. Constam ainda cidadãos angolanos, moçambicanos, portugueses e alguns da Guiné-Bissau.
O governo santomense considera que é uma questão de “justiça” a esses cidadãos que muito contribuíram para a edificação de São Tomé e Príncipe.
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