GOLPE DE ESTADO
Mudança anticonstitucional e mais ou menos violenta de Governo, levada a cabo por elementos oficiais, que utilizam a força e a faculdade de mando que o seu posto lhes confere para derrubarem o aparelho estatal constituído substituindo-o por outro.
É portanto, característica do golpe de Estado que o seu autor ou autores façam parte do aparelho estatal: altos funcionários que podem pôr ao serviço do seu objectivo a totalidade ou uma parte suficiente da policia e do exército.
Por esta razão, difere já da Revolução popular, embora esta implique também mudança anticonstitucional do Governo.
A Revolução popular parte de baixo - do povo - e, geralmente de líderes ou minorias não oficiais. O Golpe de Estado parte de cima, dos altos comandos oficiais, o que não impede que os autores do mesmo calculem e contem de antemão com a aprovação ou, pelo menos, a indiferença do povo.
O Golpe de Estado tem uma técnica característica, indiferentemente do fim que se proponha. Implica uma preparação cuidadosa que reduz ao mínimo as reacções contrárias imprevistas. A acção é rápida e preparada em segredo para evitar a resistência da autoridade legal. Dirige-se a pontos nevrálgicos da vida nacional: edifícios governamentais, emissoras de rádio, centrais comunicações, centros de energia, etç.
A ilegalidade do Golpe de Estado tem como consequência, se os autores do mesmo fracassarem na sua tentativa, serem julgados como réus de Alta Traição. Contudo, a ilegalidade não ocasiona necessariamente condenação do ponto de vista ético. Deve determinar-se a sua moralidade atendendo ao fim intentado, aos meios usados e ao resultado previsto. Poderá merecer um juízo ético positivo quando se pretenda pôr termo a uma situação de desordem e injustiça com meios proporcionais à gravidade e necessidade da situação e quando se tenha a certeza de implantar uma nova ordem mais justa.
A História demonstra que o Golpe de Estado costuma vir acompanhado de um Governo Ditatorial e por vezes Totalitário.
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