DEBATE
Discussão oral a que se submetem no Parlamento diversas questões, entre as quais ocupam lugar de destaque os Projectos Lei, o Orçamento de Estado, e os Acordos Internacionais.
Para o Debate destas questões costuma exigir-se a assistência do Plenário ou, pelo menos, de um Quorum especialmente elevado, bem como a realização de várias leituras, tendo como fim evitar uma votação precipitada ou o aproveitamento de maiorias eventuais. É frequente exigirem-se três Leituras nos debates acerca de Projectos de Lei.
A primeira dá lugar ao exame do carácter politico geral do texto, acabado o qual costuma a encomendar-se à respectiva Comissão Parlamentar um estudo pormenorizado do mesmo.
Na segunda Leitura, ouve-se a exposição da Comissão e as emendas introduzidas para confirmá-las, rejeitá-las ou retocá-las. Finalmente, na terceira Leitura, propõe-se o texto definitivo para o submeter à votação.
O Regulamento Parlamentar contém disposições para que os Debates se processem com ordem e eficácia. A Ordem do Dia assinala a sucessão de questões a discutir. Costuma prever-se medidas concretas para evitar, tanto quanto possível, a Obstrução, entre as quais se conta em alguns regulamentos a Guilhotina.
Onde há Bipartidismo, a maioria está em situação de vantagem para orientar os Debates podendo impedir frequentemente a discussão de questões que não convenham, a não ser que o Regulamento preveja uma protecção de privilégio para as propostas da minoria.
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