DECRETO LEI
Chama-se assim aquele Decreto que implica exercício da função legislativa reservada ao Parlamento.
Ultrapassa a simples faculdade regulamentar ou explicativa de leis anteriores. A sua matéria versa acerca de uma nova lei e tem força de lei, mas sem passar pelo processo normal das leis, processo que exige proposta, discussão e aprovação das mesmas no Parlamento antes de serem submetidas à sanção final do Chefe de Estado.
O Decreto Lei implica portanto Delegação Legislativa.
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