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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Mugabe tem de abordar urgentemente as questões de Direitos Humanos na liderança da União Africana

O Presidente do Zimbabué, Robert Mugabe, deve usar a liderança da União Africana, que assumiu a 30 de janeiro, para abordar com urgência as questões de Direitos Humanos nas várias partes do continente – incluindo as do seu próprio país – insta a Amnistia Internacional, no dia de arranque da cimeira dos chefes de Governo e de Estado daquela organização regional.


 
 
Recebendo a presidência rotativa da União Africana das mãos do Presidente da Mauritânia, Mohamed Ould Abdel Aziz, que a exerceu em 2014, Mugabe tem um ano de liderança pela frente, durante o qual 19 países africanos vão realizar eleições, nove delas já neste primeiro trimestre de 2015, incluindo a Nigéria que enfrenta ataques constantes e cada vez mais violentos por parte do grupo armado islamita Boko Haram.

“É premente que a União Africana dê passos mais concretos para resolver efectivamente as violações maciças de direitos humanos que resultam dos muitos conflitos que estão a ocorrer em várias partes do continente. O Presidente Mugabe deve usar o seu mandato como presidente da organização para restaurar a estabilidade em partes de África que têm sido devastadas por conflitos”, sublinha o director da Amnistia Internacional para a região de África, Netsanet Belay.

A 24ª cimeira dos chefes de Estado e de Governo da União Africana, em Addis Abeba, capital da Etiópia, de 30 a 31 de janeiro, elegeu como tema “2015: Ano do Desenvolvimento e Capacitação das Mulheres Rumo à Agenda 2063 de África”. Esta reunião decorre numa altura em que o continente se vê a braços com conflitos prolongados que forçaram milhões de pessoas a fugir das suas casas.

A redução cada vez maior de espaço de diversidade política e restrições aos direitos fundamentais são também problemas profundos em países como Angola, Burundi, Eritreia, Etiópia, Gâmbia e Zimbabué.

A União Africana tem a responsabilidade de promover o respeito pelos direitos humanos no continente, em linha com o Acto Constitutivo da organização e com a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
 
 
 
 

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