A criação das escolas portuguesas em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe foi publicada hoje no Diário da República (DR), após anos de avanços e recuos nos respectivos processos, terão ainda de aguardar pela construção das infraestruturas.
Segundo os dois decretos-leis, as escolas terão currículos escolares idênticos aos de Portugal e permitem a inscrição de filhos de cidadãos portugueses, bem como de cabo-verdianos e são-tomenses, e abranger os ensinos pré-escolar, básico e secundário.
Os edifícios da Escola Portuguesa - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa dos dois países terão ainda de ser edificados, tendo as câmaras da Cidade da Praia e de São Tomé disponibilizado já os respectivos terrenos.
Os objectivos das escolas passam por promover e difundir a língua e a cultura portuguesas, os laços linguísticos e culturais entre Portugal e os dois países e aplicar as orientações curriculares para a educação pré-escolar e dos planos curriculares e programas dos ensinos básico e secundário em vigor no sistema educativo português.
Por outro lado, segundo o DR, visa também contribuir para a promoção socio-educativa de recursos humanos, proporcionar uma formação de base cultural portuguesa, promover a escolarização de filhos de portugueses e constituir -se como centro de formação de professores e centro de recursos.
No caso de Cabo Verde, cujas discussões em torno da criação de uma escola portuguesa já vêm de há mais de uma década, o protocolo nesse sentido foi assinado a 02 de dezembro de 2012 pelos primeiros-ministros português, Pedro Passos Coelho, e cabo-verdiano, José Maria Neves.
Contactado pela agência Lusa, o embaixador de Portugal em Cabo Verde, Bernardo Lucena, explicou que a criação oficial da Escola Portuguesa na Cidade da Praia irá permitir lançar o concurso internacional para a construção e exploração da escola por privados.
Bernardo Lucena adiantou ainda que está concluído já o processo de cedência pela autarquia praiense do terreno para a instalação da escola, situado na zona do Palmarejo, escusando-se a fazer estimativas sobre quando poderá ser lançada a primeira pedra.
Em relação a São Tomé e Príncipe, o acordo foi rubricado a 13 de abril último na capital são-tomense pelo ministro da Educação e Ciência português, Nuno Crato, e seu homólogo local, Olinto Daio.
Os dois estabelecimentos de ensino estão integrados na rede de escolas públicas portuguesas do Ministério da Educação e Ciência, sediadas em território estrangeiro e que oferecem às crianças e jovens que as frequentam os diversos ciclos de ensino não superior de base curricular portuguesa.
As escolas são dotadas de autonomia administrativa, financeira e pedagógica, sendo esta última concretizada através do contrato de autonomia, podendo ser alargadas a outras localidades fora das capitais cabo-verdiana e são-tomense.
Tanto em Cabo Verde como em São Tomé e Príncipe, lê-se nos decretos-leis, é consagrada a aposta na contratação local, sem prejuízo do respeito pelas normas e regulamentos aplicados aos requisitos necessários para dotar as escolas dos meios humanos capacitados a assegurar um ensino de qualidade.
Nos termos do protocolo celebrado entre Portugal e os dois Estados lusófonos, a Escola procede à certificação dos respectivos ciclos e níveis de ensino para efeitos de prosseguimento de estudos nos respectivos sistemas educativos.
Também hoje, no Diário da República, o Governo português publicou duas alterações aos estatutos das escolas portuguesas de Maputo (Moçambique) e de Díli (Timor-Leste), consagrando às duas instituições a autonomia pedagógica e a possibilidade de abertura de polos fora das duas capitais.
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