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Joseph Pulitzer

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Anulada a decisão em relação à implementação do acordo no território do Sahara Ocidental.

Da sentença do Tribunal Geral da União Europeia de 10 de Dezembro de 2015.
A sentença anula a Decisão impugnada pela Frente Polisario em relação à implementação do acordo no território do Sahara Ocidental.
A sentença estabelece que o acordo em causa não se aplica no Sahara Ocidental, já que este território não faz parte de Marrocos e que este Estado não é a Potência administrante do território. O Tribunal afirma que, antes de adoptar a decisão, o Conselho devia assegurar-se de que a exploração dos recursos naturais do território não se fazia em detrimento do seu povo e dos seus direitos fundamentais, mas evita pronunciar-se sobre a lei aplicável no território.




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