COM O TEMPO UMA IMPRENSA CÍNICA, MERCENÁRIA, DEMAGÓGICA E CORRUPTA, FORMARÁ UM PÚBLICO TÃO VIL COMO ELA MESMO

Joseph Pulitzer

quarta-feira, 25 de março de 2015

"DICIONÁRIO POLITICO" (Cont.)

INICIATIVA LEGISLATIVA


Na feitura das leis há um primeiro momento que é o da iniciativa Legislativa, que consiste na proposta das mesmas, à qual se segue a discussão e a aprovação ou rejeição pelos órgão competentes.

A Iniciativa Legislativa cabe primeiramente e por direito próprio ao Parlamento. Contudo, é o Governo que de facto a exerce mais frequentemente, quer por estar em contacto directo com as exigências legislativas uma vez que lhe cabe a execução do ordenamento politico, quer por ele dispor, sobretudo, da equipa técnica e experiente capaz de elaborar projectos de lei convincentes.
Na medida em que esteja previsto na Constituição de um Estado, cabe também ao Povo a iniciativa Legislativa.

Os cidadãos podem, por via de Petição, exprimir o seu desejo de que se legisle sobre uma determinada matéria.
Em alguns Estados, esse desejo pde revestir carácter de verdadeira exigência, supostas certas condições.

Com efeito, requere-se para isso que a iniciativa Legislativa popular vá avalizada por uma determinada percentagem do eleitorado da Nação. Essa percentagem dá direito a que a lei proposta  seja submetida a Referendum, que decide por maioria absoluta a confirmação da lei em questão.





Sem comentários:

Enviar um comentário