Colectivo das Organizações da Sociedade Civil
Comunicado
de imprensa
Na
sequência da alteração da ordem constitucional do dia 12 de Abril
2012, a CEDEAO enquanto espaço de integração regional com mandato
para promover a paz e segurança nesta região, assumiu o
protagonismo de resolver a grave crise provocada pelos acontecimentos
supracitados em concertação com outras instâncias internacionais.
Na
esteira destas diligências politicas e diplomáticas com vista ao
retorno à ordem constitucional, foi convocada uma Sessão
Extraordinária da Conferência dos Chefes de Estados e de Governos
da CEDEAO que teve lugar no dia 3 de Maio 2012, em Dakar República
do Senegal. As conclusões finais desta cimeira ditaram a escolha do
presidente da ANP como Presidente de transição, e a constituição
de um novo governo cujo Primeiro-ministro devia ser escolhido com
base nos critérios de consenso.
O
comunicado final desta cimeira sublinha ainda no seu ponto
25, que
o Presidente de Transição e o Primeiro-ministro não podem
candidatar-se às eleições presidenciais imediatamente a seguir a
transição.
Em
virtude da importância deste assunto no restabelecimento de
confiança e credibilidade do processo de transição, a CEDEAO
convocou mais uma Sessão Extraordinária da Conferência dos Chefes
dos Estados e dos Governos no dia 11 de Novembro 2012, cujo
comunicado final,
voltou a reafirmar no seu ponto
21, que o
Presidente e o Primeiro-ministro de Transição não podem ser
candidatos às eleições presidenciais.
Por
forma a fazer face aos imbróglios jurídico-constitucionais
decorrentes da sublevação militar de 12 de Abril de 2012, os atores
políticos assinaram no dia 16 de Maio 2012, um Pacto
Político validada
posteriormente pela
Assembleia Nacional Popular. Documento
esse que suspendeu parcialmente a Constituição da República e
estabelece ferramentas jurídicas para o periodo de transição
politica. Este instrumento jurídico-político tem como objectivo,
criar condições para o normal e pleno funcionamento das
instituições de transição, assim como transpor na ordem jurídica
nacional, as deliberações das conferências dos chefes de estados e
dos governos da CEDEAO, rumo ao retorno à ordem constitucional.
Este
instrumento depositado no Supremo Tribunal de Justiça do qual emana
a legitimidade dos orgãos de transição, dispõe no seu artigo 5º
Nº 3 o seguinte: O
Presidente de Transição e o Primeiro-ministro não podem
candidatar-se às eleições presidenciais e legislativas imediatas.
Atentas
a evolução da atual situação política e social do país
sobretudo nesta fase sensível e crucial para as eleições gerais,
as organizações da sociedade civil foram surpreendidas com as
notícias postas a circular na imprensa nacional e estrangeira sobre
a eventual candidatura do presidente de transição Sr. Serifo
Nhamadjo às eleições presidenciais de 13 de Abril, numa clara
violação das deliberações das cimeiras da CEDEAO e das normas do
Pacto de Transição que ele próprio assinou e sustenta a sua
legitimidade.
Perante
estes factos susceptiveis de comprometer o processo eleitoral em
curso, as organizações da sociedade civil deliberam os seguintes:
- Denunciar e rejeitar a candidatura do Presidente de Transição senhor Manuel Serifo Nhamadjo por se traduzir numa violação grosseira do pacto de transição, das deliberações das duas conferências dos chefes dos estados da CEDEAO, e dos princípios da ética política, da confiança, da transparência e do bom senso que constituem alicerces dos titulares dos orgãos de soberania;
- Responsabilizar o Presidente de Transição e a CEDEAO pelas consequências desta ação solitária e ilegal, no desenrolar de todo o processo eleitoral;
- Exortar o Supremo Tribunal de Justiça à observância estrita e rigorosa das normas legais no processo de analise e validação das candidaturas às eleições presidenciais e legislativas;
- Apelar a Comunidade Internacional e o Conselho de Segurança das Nações Unidas para exigir que se cumpram as regras estabelecidas no pacto de transição para que se possa assegurar que as eleições gerais sejam livres, transparentes, justas e crediveis;
- Repudiar todas as ações e atitudes politicas que visam descredibilizar o processo eleitoral e pôr em causa os esforços concertados a nivel nacional e da comunidade internacional rumo ao retorno à ordem constitucional;
Feito em Bissau
aos 27 dias de Fevereiro 2014
CC/
NAÇOES
UNIDAS
UNIAO
EUROPEIA
UNIAO
AFRICANA
CEDEAO
CPLP
Assinado
Os
subscritores
Associação
dos Amigos das Crianças- AMIC
Acção
para o Desenvolvimento-AD
Associação
FORÇA GUINÉ
Associação
Guineense dos Estudos Alternativos-ALTERNAG
CASA
DOS DIREITOS
Confederação
Geral dos Sindicatos Independentes- CGSI-GB
Federação
Camponesa KAFO
Liga
Guineense dos Direitos Humanos - LGDH
Movimento
Ação Cidadã
Rede
das Associações Juvenis de Bairro Militar-RAJ
Sindicato
Democrático dos Professores
Sindicato
Nacional dos Professores –SINAPROF
Sindicato
dos Trabalhadores da Saúde
TINIGUENA
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