SOBERANIA
O baixo latim ""superanus" ou "supranus": superior, não superado, que está acima dos outros.
Considera-se a Soberania como uma pregorrativa do Estado moderno, enquanto este é sociedade politica perfeita. Tem uma dupla manifestação: para dentro ou relativamente aos indivíduos e grupos intermédios que integram o Estado em questão (Soberania interna); para fora ou relativamente aos demais Estados soberanos (Soberania externa).
No aspecto interno, a Soberania atribui ao Poder Público o poder supremo e coordenação dos poderes intermédios e dos interesses particulares tendo em vista a consecução do bem comum, para o qual goza do poder legislativo, coactivo e punitivo. As realizações históricas da Soberania no seu aspecto interno variaram consoante os regimes políticos que a encarnaram. Enquanto os regimes totalitários (* Totalitarismo) pretenderam levá-la a extremos ilimitados, fundando-se nos princípios do Estatismo, os regimes de cariz democrático, guiados pelo Principio da Subsidiaridade, esforçaram-se por realizá-la dentro do respeito às forças internas subordinadas.
No aspecto externo, a Soberania confere ao Estado uma personalidade jurídica, que se situa em plano de igualdade relativamente aos demais Estados e funda, entre outros, o Principio de Não-Intervenção, segundo o qual nenhum Estado se pode intrometer nos assuntos internos de outro. Alguns consideram que esse principio admite excepções: defesa dos direitos de estrangeiros que vivem no Estado em questão; ajuda em caso de uma agressão injusta por parte de um terceiro Estado; quando se infringem direitos superiores dos quais depende o bem-estar de toda a humanidade. Contudo, mesmo os que admitem essas excepções, afirmam que de nenhum modo pode um Estado meter-se na Organização politica interna, impondo pela força um sistema de governo.
Apesar da garantia secular da soberania estatal desde que apareceu como nota especifica dos Estados modernos perante a organização feudal da Idade Média, considera-se hoje que a necessidade de criar uma superestrutura politica mundial, dotada de verdadeira eficácia, exige uma limitação parcial da soberania como classicamente foi entendida.
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