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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Tribunal ordena anulação da decisão do Parlamento da G-Bissau que suspendeu 15 deputados


O Tribunal Regional de Bissau ordenou a suspensão imediata da deliberação da comissão permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP, Parlamento) da Guiné-Bissau que suspendia de funções 15 deputados do PAIGC, partido no Governo.

Um despacho emitido hoje pelo juiz Lassana Camará, da vara cível do Tribunal Regional de Bissau, a que a Lusa teve acesso, deu como procedente a providencia cautelar intentada pelos deputados Abel da Silva, Adulai Baldé e Amido Keita, na qual, em nome dos 15 deputados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
Por solicitação do PAIGC, que os havia expulsado da condição de militantes, 15 deputados foram substituídos no Parlamento depois de se terem posicionado contra o programa do Governo, numa deliberação tomada pela comissão permanente da ANP a 15 de janeiro.


Os 15 deputados sempre rejeitaram a medida por a considerarem ilegal e inconstitucional.
A mesma tese foi defendida, através de pareceres solicitados pelo Presidente guineense, José Mário Vaz, pelos professores catedráticos portugueses, Jorge Miranda e Vital Moreira.

Em sua defesa e aceite agora pelo tribunal, os 15 deputados alegam que a deliberação da comissão permanente da ANP violou a Constituição guineense, o estatuto do deputado, o regimento do próprio Parlamento bem como o principio do contraditório.

Consumada a substituição, 15 novos parlamentares foram indicados pelo PAIGC os quais foram empossados, tendo tomado parte na segunda votação do programa de Governo, entretanto, aprovado no Parlamento.
O juiz Lassana Camará considerou procedente decretar a suspensão da deliberação da comissão permanente da ANP sem ouvir a outra parte (direção do Parlamento) na medida em que se não fosse estaria a concorrer para que os interesses dos 15 deputados continuassem a ser lesados, lê-se ainda no despacho.

Lassana Camará entendeu fazer sentido a argumentação dos 15 deputados uma vez que se a providência cautelar não for decretada os mesmos poderiam ficar de fora da sessão plenária da ANP convocada para o próximo dia 15 deste mês, o que, seria uma violação dos direitos dos parlamentares eleitos, sublinhou.
"Na desinência de todo exposto julga-se procedente a presente procedimento cautelar e em consequência disso ordena-se a suspensão imediata da deliberação número 1/2016 com todas as consequências legais", lê-se no despacho do juiz.

Disse ainda que a direcção do Parlamento cometeu ilegalidade quando admite que novos elementos ocupassem os seus lugares de deputados. É mais uma reviravolta neste complicado caso jurídico-político uma vez que na semana passada um outro juiz, Injolano Indy, havia dado como procedente uma providência cautelar desta feita intentada pela direcção do Parlamento, que inibia os 15 deputados de frequentarem o hemiciclo.


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