«ESTA É A NOSSA PÁTRIA AMADA… QUEREMOS VOTAR!»
EVOCANDO a consciência nacional e a honrosa memória dos nossos
Combatentes da Liberdade da Pátria que, através de 11 anos de luta plena
de sacrifícios voluntariamente consentidos, mormente, a morte,
conquistaram com sangue, suor e lágrimas a liberdade da Pátria de
Amílcar Cabral, proclamando heroicamente o Estado soberano da
Guiné-Bissau, legando ao nosso povo o gozo irreversível da cidadania
guineense, granjeando deste modo a admiração, simpatia e respeito
regional, continental e internacional.
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República da Guiné-Bissau, a soberania nacional reside no povo, manifestada através dos seus legítimos representantes; que o Estado guineense é fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas; que é dever fundamental do Estado salvaguardar as conquistas do povo, em particular, os valores inscritos na ideia matricial de Estado de direito democrático.
ACREDITANDO que, todos os cidadãos guineenses são iguais perante a lei, e que os cidadãos guineenses residentes no estrangeiro gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que os demais cidadãos, salvo no que efectivamente seja incompatível com a ausência do território nacional.
TENDO EM CONTA que, o Presidente da República da Guiné-Bissau é o Chefe de Estado, símbolo de unidade nacional, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas; que a Assembleia Nacional Popular, composta de 102 Deputados, é o supremo órgão legislativo e de fiscalização política, representativo de todos os cidadãos guineenses; que o Presidente da República e os Deputados à Assembleia Nacional Popular são eleitos por sufrágio livre, universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores recenseados; que o direito de votar é pessoal, intransmissível, inalienável e cujo exercício constitui um dever cívico.
ASSUMINDO que, são eleitores os cidadãos guineenses recenseados, maiores ou que completem 18 anos de idade até a data das eleições, em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; que aos cidadãos guineenses no estrangeiro ainda apenas são reconhecidos capacidade eleitoral activa nas eleições legislativas.
RECORDANDO que, nos termos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Carta Africana dos Direitos do Homem, toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos; que, de acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, todo o cidadão tem o direito e a possibilidade, sem nenhuma descriminação e sem restrições excessivas, de votar e ser eleito em eleições periódicas;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República da Guiné-Bissau, a soberania nacional reside no povo, manifestada através dos seus legítimos representantes; que o Estado guineense é fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas; que é dever fundamental do Estado salvaguardar as conquistas do povo, em particular, os valores inscritos na ideia matricial de Estado de direito democrático.
ACREDITANDO que, todos os cidadãos guineenses são iguais perante a lei, e que os cidadãos guineenses residentes no estrangeiro gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que os demais cidadãos, salvo no que efectivamente seja incompatível com a ausência do território nacional.
TENDO EM CONTA que, o Presidente da República da Guiné-Bissau é o Chefe de Estado, símbolo de unidade nacional, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas; que a Assembleia Nacional Popular, composta de 102 Deputados, é o supremo órgão legislativo e de fiscalização política, representativo de todos os cidadãos guineenses; que o Presidente da República e os Deputados à Assembleia Nacional Popular são eleitos por sufrágio livre, universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores recenseados; que o direito de votar é pessoal, intransmissível, inalienável e cujo exercício constitui um dever cívico.
ASSUMINDO que, são eleitores os cidadãos guineenses recenseados, maiores ou que completem 18 anos de idade até a data das eleições, em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; que aos cidadãos guineenses no estrangeiro ainda apenas são reconhecidos capacidade eleitoral activa nas eleições legislativas.
RECORDANDO que, nos termos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Carta Africana dos Direitos do Homem, toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos; que, de acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, todo o cidadão tem o direito e a possibilidade, sem nenhuma descriminação e sem restrições excessivas, de votar e ser eleito em eleições periódicas;
OBSERVANDO que, o recenseamento eleitoral, ao qual estão sujeitos todos
os cidadãos guineenses no país e no estrangeiro, é oficioso,
obrigatório, permanente e único para todas as eleições, por sufrágio
directo, universal e secreto, assim como para os referendos; que
constitui direito e dever de todos os cidadãos guineenses com capacidade
eleitoral activa promover a sua devida inscrição no recenseamento.
RECONHECENDO que, à Comissão Nacional de Eleições, órgão independente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular, foi confiada a função de superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário; que ao Governo da República da Guiné-Bissau, através do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral, integrado no Ministério da Administração Territorial, Reforma Administrativa, Função Pública e Trabalho, foi cometida a competência para organizar e executar o recenseamento eleitoral para os órgãos de soberania electivos, assegurando a inscrição anual dos eleitores, a distribuição da documentação necessária ao recenseamento eleitoral, bem como a sua actualização.
LEMBRANDO que, todo o cidadão interessado tem direito de recorrer aos órgãos jurisdicionais contra actos que violem os seus direitos reconhecidos constitucionalmente e garantidos por lei; que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, de forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício de funções e por causa desse exercício, de que resulte violação de direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
TOMANDO plena consciência das dificuldades e delicadeza do actual momento político, económico e social do país, mas, sobretudo, profundamente preocupados face o risco da marginalização da Diáspora guineense nas próximas eleições gerais na Guiné-Bissau, tal como vem sucedendo desde 1999, com o perigo da nação guineense continuar fechada sobre si mesma.
APELAMOS SOLENEMENTE:
Aos ÓRGÃOS ELEITORAIS [COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÃO / GABINETE TÉCNICO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL]
Para que, na elaboração, apresentação e execução do plano de acção e do orçamento eleitoral aos órgãos competentes sejam contempladas as componentes financeiras, materiais e técnicas inerentes ao recenseamento eleitoral, bem como à participação dos cidadãos guineenses na Diáspora nas próximas eleições gerais.
Ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A exercer plenamente a sua magistratura de influência junto da Assembleia Nacional Popular, Governo, partidos políticos, sociedade civil, bem como interceder junto das organizações regionais e internacionais no sentido de se fazer cumprir um elementar direito dos cidadãos guineenses que residem no estrangeiro, que é de poderem votar nas próximas eleições a terem lugar na Guiné-Bissau.
À ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
A proceder, com carácter de urgência, a revisão da legislação eleitoral no sentido de permitir a votação da Diáspora nas próximas eleições presidenciais, bem como criar condições para que, respeitada a reciprocidade, os cidadãos guineenses na diáspora possam votar nas eleições autárquicas nos países onde residem.
Ao GOVERNO
A tomar as medidas necessárias e criar as condições propícias a garantir a participação da Diáspora nas próximas eleições gerais, assegurando que a componente inerente à votação da Diáspora constitua um eixo fundamental no processo de negociação internacional com vista à obtenção de recursos financeiros, materiais e técnicos para materialização das próximas eleições legislativas e presidenciais.
Aos PARTIDOS POLÍTICOS
Para assumirem frontalmente a problemática do voto da Diáspora enquanto assunto permanente das suas agendas político-partidária, designadamente, através de apresentação de propostas concretas e direccionadas para a resolução efectiva das preocupações da Diáspora, mormente, o efectivo exercício do direito de voto em todos os atos eleitorais.
À SOCIEDADE CIVIL
Que a questão do voto da Diáspora seja assumida como uma causa nacional, cuja efectiva resolução muito contribuiria para cimentar a unidade dos guineenses.
Aos ÓRGÃOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Para que o presente Manifesto seja amplamente divulgado nos espaços de antena e nos blocos noticiosos, e que a temática do voto da Diáspora se transforme num assunto de permanente e amplo debate nacional.
Às ORGANIZAÇÕES REGIONAIS E INTERNACIONAIS
A não regatearem esforços políticos, diplomáticos, financeiros e técnicos para que o exercício elementar do direito de voto da Diáspora guineense se transforme numa realidade já nas próximas eleições gerais.
LISBOA, 7 de Setembro de 2013
RECONHECENDO que, à Comissão Nacional de Eleições, órgão independente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular, foi confiada a função de superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário; que ao Governo da República da Guiné-Bissau, através do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral, integrado no Ministério da Administração Territorial, Reforma Administrativa, Função Pública e Trabalho, foi cometida a competência para organizar e executar o recenseamento eleitoral para os órgãos de soberania electivos, assegurando a inscrição anual dos eleitores, a distribuição da documentação necessária ao recenseamento eleitoral, bem como a sua actualização.
LEMBRANDO que, todo o cidadão interessado tem direito de recorrer aos órgãos jurisdicionais contra actos que violem os seus direitos reconhecidos constitucionalmente e garantidos por lei; que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, de forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício de funções e por causa desse exercício, de que resulte violação de direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
TOMANDO plena consciência das dificuldades e delicadeza do actual momento político, económico e social do país, mas, sobretudo, profundamente preocupados face o risco da marginalização da Diáspora guineense nas próximas eleições gerais na Guiné-Bissau, tal como vem sucedendo desde 1999, com o perigo da nação guineense continuar fechada sobre si mesma.
APELAMOS SOLENEMENTE:
Aos ÓRGÃOS ELEITORAIS [COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÃO / GABINETE TÉCNICO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL]
Para que, na elaboração, apresentação e execução do plano de acção e do orçamento eleitoral aos órgãos competentes sejam contempladas as componentes financeiras, materiais e técnicas inerentes ao recenseamento eleitoral, bem como à participação dos cidadãos guineenses na Diáspora nas próximas eleições gerais.
Ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A exercer plenamente a sua magistratura de influência junto da Assembleia Nacional Popular, Governo, partidos políticos, sociedade civil, bem como interceder junto das organizações regionais e internacionais no sentido de se fazer cumprir um elementar direito dos cidadãos guineenses que residem no estrangeiro, que é de poderem votar nas próximas eleições a terem lugar na Guiné-Bissau.
À ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR
A proceder, com carácter de urgência, a revisão da legislação eleitoral no sentido de permitir a votação da Diáspora nas próximas eleições presidenciais, bem como criar condições para que, respeitada a reciprocidade, os cidadãos guineenses na diáspora possam votar nas eleições autárquicas nos países onde residem.
Ao GOVERNO
A tomar as medidas necessárias e criar as condições propícias a garantir a participação da Diáspora nas próximas eleições gerais, assegurando que a componente inerente à votação da Diáspora constitua um eixo fundamental no processo de negociação internacional com vista à obtenção de recursos financeiros, materiais e técnicos para materialização das próximas eleições legislativas e presidenciais.
Aos PARTIDOS POLÍTICOS
Para assumirem frontalmente a problemática do voto da Diáspora enquanto assunto permanente das suas agendas político-partidária, designadamente, através de apresentação de propostas concretas e direccionadas para a resolução efectiva das preocupações da Diáspora, mormente, o efectivo exercício do direito de voto em todos os atos eleitorais.
À SOCIEDADE CIVIL
Que a questão do voto da Diáspora seja assumida como uma causa nacional, cuja efectiva resolução muito contribuiria para cimentar a unidade dos guineenses.
Aos ÓRGÃOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Para que o presente Manifesto seja amplamente divulgado nos espaços de antena e nos blocos noticiosos, e que a temática do voto da Diáspora se transforme num assunto de permanente e amplo debate nacional.
Às ORGANIZAÇÕES REGIONAIS E INTERNACIONAIS
A não regatearem esforços políticos, diplomáticos, financeiros e técnicos para que o exercício elementar do direito de voto da Diáspora guineense se transforme numa realidade já nas próximas eleições gerais.
LISBOA, 7 de Setembro de 2013
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