Manifesto contractual de carga
Código de referencia do acordo da Armada – ARLTD GT-010-0
Onde: O vendedor,
sob completa autoridade e responsabilidade, declara que é o dono da
mercadoria e que tem autoridade relevante para vender a comodidade a
sua descrição, sob a forma de Lingotes/ Pepitas de ouro que terão
sido adquiridas com fundos nao ligados a comercio ou actividades ilícitas, continuando a garantir que possui meios de exportar as
comodidades acima referidas por correio.
Onde: O comprador
deseja adquirir os lingotes/pepitas de Ouro pertencentes ao vendedor
sob os seguintes termos e condições.
Onde: O
transportador deseja despachar a comodidadepor correio comercial para
destino designado pelo comprador segundo os termos e condições deste
acordo.
Consequentemente:
por mutuo consentimento de ambas as partes e de acordo com os termos
e condições aqui contidas, as partes envolvidas acordaram o seguinte:
1.Especificações
e quantidade da comodidade
A) Comodidade Ouro
Aluvial/ Aurum Utallum (AU)
B) Formato Barras
de ouro e/ou pepitas/ ouro em po
C) Pureza 92%
(noventa e dois por cento)
D) Finesse 22
quilates
E) Ensaio O ensaio final sera levado a cabo numa refinaria a ser
designada pelo comprador, em Instanbul, Turquia e o resultado sera
aceite por ambas as partes. (comprador e vendedor)
F) Origem Guiné
G) Despacho A ser executado em caixas de despacho ou qualquer outro
metodo de empacotamento usado nesta industria.
H) Quantidade Aproximadamente 39kg
J) Preco 20.000€ por Kg baseado numa grau de pureza de 99.99%. Se
o preco fixocair abaixo dos $1.000.00 por onca durante este acordo, o
Comprador tera o direitode requerer um novo preco.
Nota: 20.000€ = USD
1.32= $26.400 por kg X 39Kg= $1.029.600 + total
K) Destino Istanbul, Turquia
L) Duracao do contracto limitado a este contracto
2. Termos de entrega:
2.1 O Vendedor entregara a Comodidade a Autoridade
reguladora de transporte do pais de origem.
2.2 O Vendedor tera que pagar os encargos relativos a
impostos, alfandegas entre outros custos de acordo com os valores do
pais de origem.
2.3 O transportador sera responsavel pelo transporte da
Comodidade do pais de origem ate ao destino de entrega ( Refinaria
designada pelo comprador- ponto de entrega)
2.4 O Comprador ou a entidade designada como tal pagara
todos os encargos, incluindo o transporte do ouro do aeroporto/
alfandega ate ao ponto de entrega (Refinaria- como estipulado no pais
importador)
2.5 O Comprador ou a entidade estipulada como tal sera
responsavel por todos os encargos relativos a operacao da refinaria.
A Comodidade sera depositada na conta do Vendedor na refinaria e,
depois do ouro/pepitas terem sido refinados e marcados, o Vendedor
devera vender a Comodidadeao preco acordado pelo comprador nos termos
do contrato vigente. O vendedor sera informado pelo Comprador ou
entidade designada como tal via fax ou e-mailda data em que a
Comodidadetera sido refinada.
(foto da web) |
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