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Joseph Pulitzer

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

"DICIONÁRIO POLITICO" (Cont.)

PETIÇÃO, DIREITO DE


O que se concede aos cidadãos de dirigir às autoridades estatais competentes petições ou súplicas em proveito privado ou público.
 
O Direito de Petição é considerado como uma das liberdades individuais fundamentais, embora não esteja expressamente formulado na Declaração Universal ds Direitos do Homem da ONU. Costuma estar previsto na Constituição e regulamentado por leis complementares.
Prescreve-se geralmente que a petição se faça por escrito e exige-se que as petições em proveito público sejam feitas apenas por indivíduos que gozam da condição de cidadãos, podendo os estrangeiros fazê-las somente em proveito privado. Também costuma indicar-se o prazo de resposta por parte das autoridades e as possibilidades de acção posterior por parte do peticionário no caso de não haver resposta.
 
 
 
 

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