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Joseph Pulitzer

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

"Dicionário Politico"

A partir de hoje, sempre que me seja possível, vou tentar facultar-vos algo chamado "Dicionário Politico" (DPOL no FBook)

Se alguém desejar ajudar e/ou contribuir, agradeço.

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ADMINISTRAÇÃO:
Conjunto de órgãos de que o Governo dispõe para a realização das suas funções. Chama-se também Administração à actividade desses órgãos.
Distinguem-se duas Administrações: a Central e a Local.
- A Administração Central consta de diversos departamentos ministeriais ou ministérios, com toda a complexa organização exigida pelas necessidades do Estado moderno. Cada Ministério é presidido por um membro do Executivo ou Ministro e tem à sua conta uma parte especializada do Bem Público.
Pertencem também à Administração Central comissões especializadas para levar a cabo projectos circunstanciais, como as Comissões de Planeamento.
- Administração Local relaciona-se mais directamente com o ordenamento de unidades territoriais subalternas: Municípios, Províncias, Distritos, etç.
A sua dependência da Administração Central é maior ou menor consoante se trate de um Estado Federado ou de Estado Unitário, e, dentro deste, consoante seja maior ou menor a Descentralização.
Ambas as Administrações implicam a actuação de um funcionalismo público (Burocracia). A Administração Local tem cargos públicos preenchidos periodicamente: Presidentes de Câmara, Vereadores, Governadores, etç.

APÁTRIDA:
Do grego «a», prefixo de privação, e «pátria»: sem pátria.
Pessoa que perdeu a sua Nacionalidade, sem adquirir outra. Esta situação dá-se quando um Estado inflige a pena de perda de Nacionalidade a um cidadão, acto que vai acompanhado da saída do país, anterior ou posterior à sanção, sem, que, por outro lado, seja assimilado pelo Estado onde se acolhe.
As expulsões (ou deportações) em massa, levadas a cabo a seguir às duas Guerras Mundiais, criaram situações jurídicas semelhantes às dos apátridas.
Depois da I Guerra Mundial, a Sociedade das Nações encarregou o Dr. F. Nansen (1861-1930) de regular a situação dos expulsos ou refugiados, chegando-se a emitir os chamados "passaportes Nansen" que substituíam o passaporte normal. Depois da II Guerra Mundial, as Nações Unidas criaram em 1947 a Organização Internacional de Refugiados (OIR), substituída em 1951 pelo Alto Comissariado de Refugiados, com sede em Genebra, com o fim de normalizar a situação dos refugiados que, sem passaporte nem carta de trabalho, se viam privados de direitos cívicos elementares.



ASILO, DIREITO DE:
Do grego «asilon» lugar inviolável.
Em politica, o Direito de Asilo é aquele que outorga às pessoas, perseguidas no seu próprio Estado, a imunidade e protecção em território estrangeiro. Esse direito, enquanto se refere a vitimas de perseguição política, está universalmente consagrado pelo uso e, consta expressamente das Constituições escritas dos Estados.
Exemplo: «Os perseguidos políticos gozam de Direito de Asilo». Em contrapartida, no caso de perseguidos por delitos comuns (assassinatos, roubos, etç,) costuma geralmente fazer-se uso da Extradição. Os delinquentes de Genocídio foram excluídos do Direito de Asilo pelos signatários da Convenção da ONU de 2 de Dezembro de 1948, mesmo que se alegasse «intenção politica».
Para efeitos de Asilo Politico, procura-se por vezes imunidade e protecção nas sedes das representações diplomáticas estrangeiras as quais, em virtude do principio de Extraterritorialidade, gozam da consideração de território estrangeiro.
O Direito de Asilo Politico foi incluído na Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU no seu art. 14:
«1. Em caso de perseguição, todos os homens têm direito a procurar asilo e a beneficiar de asilo noutros países.
«2. Não pode invocar-se este direito no caso de perseguição fundada realmente num crime de direito comum ou em comportamentos contrários aos fins das Nações Unidas».



AUTOCRACIA:
Do grego «autokrateia», que por sua vez vem de «autós», próprio, e de «krateia», poder.
Chama-se Autocracia ao sistema de governo no qual o governante não é escolhido pelo povo, mas que obtém o poder por conquista, herança ou Cooptação. (1)
São casos evidentes de Autocracia as monarquias absolutas ou as ditaduras que se seguem a um golpe de Estado.
Noutros regimes políticos pode haver elementos autocráticos justapostos a um sistema geral democrático.
Assim por exemplo, nas monarquias o Chefe de Estado (Rei) não é escolhido, mas alcança a sua função por herança. Também em regimes democráticos, monárquicos ou não, pode existir além de uma câmara formada por eleição, outra em que os seus membros entram na mesma, em maior ou menor número, por herança ou cooptação (Câmara Alta em Inglaterra) ou pode acontecer que numa única câmara haja membros designados por processos autocráticos e membros escolhidos.
Finalmente, ainda nos regimes democráticos, a designação de dirigentes dos diversos partidos ou a apresentação de candidatos para o governo em tempo de eleições implicam quase sempre processos autocráticos, mais concretamente de cooptação ou eleição entre poucos. ((1) Caucos))


 





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