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Joseph Pulitzer

quinta-feira, 12 de março de 2015

UE: Para os criadores de arte

Convite para a concepção de um logótipo sobre a Comemoração de 40 anos de Parceria entre a União Europeia e a Guiné-Bissau


Contexto:
As relações entre a União Europeia e a República da Guiné-Bissau datam de 1975, ano em que o país aderiu à primeira Convenção de Lomé. Comemoram-se assim, em 2015, 40 anos de parceria para o desenvolvimento entre a Guiné-Bissau e a União Europeia e 39 anos de abertura da Delegação da UE.
A União Europeia orgulha-se de, ao longo destes 40 anos, junto com os seus Estados Membros, ter estabelecido um diálogo contínuo com os parceiros nacionais baseado num projecto de paz, de democracia e de respeito dos direitos humanos, sempre empenhada em aprofundar os laços com a Guiné-Bissau em todas as áreas de interesse comum. Estes são os valores subjacentes às actividades da União Europeia no país, enquanto doador mais importante, tanto ao fornecer apoio ininterrupto a vários sectores ligados aos objectivos de desenvolvimento do Milénio, bem como a fomentar uma via pacífica e democrática com vista a um desenvolvimento socio-económico sustentável e abrangente. A apropriação das acções por parte dos parceiros nacionais, a responsabilidade mútua e a boa governação são elementos essenciais da nossa parceria. O presente convite, lançado pela Delegação da União Europeia na Guiné-Bissau, visa dar a esta longa parceria uma identidade gráfica para uso em todos os suportes de comunicação destinados ao público em geral.

Condições de participação:

1. OBJECTIVO
O objectivo deste convite é a concepção gráfica de um logótipo que espelhe e seja o símbolo de 40 anos de parceria entre a Guiné-Bissau e a União Europeia.

2. PARTICIPANTES

Apenas serão consideradas as propostas apresentadas por pessoas singulares ou colectivas residentes na Guiné-Bissau.

3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

a) Cada proposta de logótipo deverá ter em conta as seguintes especificações:
• Design original inédito e exclusivo.
• Design evocativo da comemoração dos 40 anos de parceria e cooperação entre a Guiné-Bissau e a União Europeia, podendo aludir a temas como: cooperação, comemoração, parceria, diálogo, paz, boa governação, democracia, Estado de direito, desenvolvimento (ou temas relacionados).
• A inclusão de um lema ou slogan é facultativa.
• O símbolo europeu (bandeira da UE) não deve ser alterado (cf. Manual de Comunicação, página 32, em http://ec.europa.eu/…/communication_and_visibility_manual_f…
• Especificações técnicas:
i) os desenhos devem ser entregues no formato bitmap de alta resolução (TIFF ou JPEG, pelo menos 300 dpi em 210x297 mm) e não devem exceder os 4 MB;
ii) o formato utilizado deve permitir o uso do logótipo em qualquer suporte, papel ou electrónico.

b) As propostas devem incluir:
• O logótipo segundo as especificações da alínea 3-a).
• Uma breve explicação do significado do símbolo e a sua relação com o tema proposto.
• O custo global do trabalho proposto.
• Dados do autor: nome, apelido, número de telefone, correio electrónico.

c) As propostas devem ser enviadas em formato electrónico:
• de preferência para os seguintes endereços:
piero.valabrega arroba eeas.europa.eu
piero.valabrega arroba eeas.europa.eu
• caso um envio por correio electrónico seja impossível, em CD/ DVD/pen drive ou outro dispositivo USB (que em princípio não será devolvido), para o seguinte endereço:
Delegação da União Europeia
Convite para a concepção de um logótipo 40 anos de parceria
Guiné-Bissau-UE
Bairro da Penha - BP359
1122 Bissau Codex - Guiné-Bissau
Cada proponente receberá um aviso de recepção via correio electrónico. Caso contrário, poderá solicitar informações através dos endereços de correio electrónico acima mencionados.

4. PRAZO
O prazo para apresentação das propostas decorre até 20 de Março de 2015 às 12h00 hora de Bissau.

5. PROCESSO DE SELECÇÃO

a) O processo de selecção do logótipo será feito por um Comité composto por pessoal da Delegação da União Europeia e da Célula de Apoio ao Ordenador Nacional do FED.
b) Critérios de selecção: o Comité de Selecção apreciará nomeadamente a criatividade e o poder evocativo dos logótipos, bem como a harmonia dos elementos que os compõem, e seleccionará o logótipo que considerar de maior mérito. Haverá um único logótipo seleccionado.
c) A decisão do Comité de Selecção é definitiva e não susceptível de apelo, devendo ser anunciada o mais tardar até 9 de Maio de 2015.
d) Caso considere que as propostas não apresentam a qualidade esperada, o Comité de Selecção poderá deliberar não seleccionar qualquer logótipo.

6. MONTANTE DISPONÍVEL
O montante máximo disponível para o presente concurso é de 500.000 FCFA.
Fonte de financiamento: Facilidade de Cooperação Técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento.

7. MODALIDADE DE PAGAMENTO
O proponente seleccionado deverá apresentar uma factura, acompanhada de uma ficha de entidade legal e de uma ficha de identificação financeira, disponíveis nos seguintes endereços:
http://ec.europa.eu/…/info_contracts/legal_entities/legal_e…
http://ec.europa.eu/…/inf…/financial_id/financial_id_en.cfm…
Após validação destas fichas pela Delegação da União Europeia, o pagamento será feito através de transferência bancária.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O proponente seleccionado receberá um certificado.
O logótipo seleccionado passará a ser propriedade da Delegação da União Europeia na República da Guiné-Bissau. Tanto a União Europeia como os seus parceiros poderão utilizá-lo livremente, sem fins comerciais, em todas as actividades ligadas à parceria Guiné-Bissau/União Europeia e em todos os suportes de comunicação.

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