Convite para a concepção de um logótipo sobre a Comemoração de 40 anos de Parceria entre a União Europeia e a Guiné-Bissau
Contexto:
As relações entre a União Europeia e a República da Guiné-Bissau datam de 1975, ano em que o país aderiu à primeira Convenção de Lomé. Comemoram-se assim, em 2015, 40 anos de parceria para o desenvolvimento entre a Guiné-Bissau e a União Europeia e 39 anos de abertura da Delegação da UE.
A União Europeia orgulha-se de, ao longo destes 40 anos, junto com os seus Estados Membros, ter estabelecido um diálogo contínuo com os parceiros nacionais baseado num projecto de paz, de democracia e de respeito dos direitos humanos, sempre empenhada em aprofundar os laços com a Guiné-Bissau em todas as áreas de interesse comum. Estes são os valores subjacentes às actividades da União Europeia no país, enquanto doador mais importante, tanto ao fornecer apoio ininterrupto a vários sectores ligados aos objectivos de desenvolvimento do Milénio, bem como a fomentar uma via pacífica e democrática com vista a um desenvolvimento socio-económico sustentável e abrangente. A apropriação das acções por parte dos parceiros nacionais, a responsabilidade mútua e a boa governação são elementos essenciais da nossa parceria. O presente convite, lançado pela Delegação da União Europeia na Guiné-Bissau, visa dar a esta longa parceria uma identidade gráfica para uso em todos os suportes de comunicação destinados ao público em geral.
Condições de participação:
1. OBJECTIVO
O objectivo deste convite é a concepção gráfica de um logótipo que espelhe e seja o símbolo de 40 anos de parceria entre a Guiné-Bissau e a União Europeia.
2. PARTICIPANTES
Apenas serão consideradas as propostas apresentadas por pessoas singulares ou colectivas residentes na Guiné-Bissau.
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
a) Cada proposta de logótipo deverá ter em conta as seguintes especificações:
• Design original inédito e exclusivo.
• Design evocativo da comemoração dos 40 anos de parceria e cooperação entre a Guiné-Bissau e a União Europeia, podendo aludir a temas como: cooperação, comemoração, parceria, diálogo, paz, boa governação, democracia, Estado de direito, desenvolvimento (ou temas relacionados).
• A inclusão de um lema ou slogan é facultativa.
• O símbolo europeu (bandeira da UE) não deve ser alterado (cf. Manual de Comunicação, página 32, em http://ec.europa.eu/…/communication_and_visibility_manual_f…
• Especificações técnicas:
i) os desenhos devem ser entregues no formato bitmap de alta resolução (TIFF ou JPEG, pelo menos 300 dpi em 210x297 mm) e não devem exceder os 4 MB;
ii) o formato utilizado deve permitir o uso do logótipo em qualquer suporte, papel ou electrónico.
b) As propostas devem incluir:
• O logótipo segundo as especificações da alínea 3-a).
• Uma breve explicação do significado do símbolo e a sua relação com o tema proposto.
• O custo global do trabalho proposto.
• Dados do autor: nome, apelido, número de telefone, correio electrónico.
c) As propostas devem ser enviadas em formato electrónico:
• de preferência para os seguintes endereços:
piero.valabrega arroba eeas.europa.eu
piero.valabrega arroba eeas.europa.eu
• caso um envio por correio electrónico seja impossível, em CD/ DVD/pen drive ou outro dispositivo USB (que em princípio não será devolvido), para o seguinte endereço:
Delegação da União Europeia
Convite para a concepção de um logótipo 40 anos de parceria
Guiné-Bissau-UE
Bairro da Penha - BP359
1122 Bissau Codex - Guiné-Bissau
Cada proponente receberá um aviso de recepção via correio electrónico. Caso contrário, poderá solicitar informações através dos endereços de correio electrónico acima mencionados.
4. PRAZO
2. PARTICIPANTES
Apenas serão consideradas as propostas apresentadas por pessoas singulares ou colectivas residentes na Guiné-Bissau.
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
a) Cada proposta de logótipo deverá ter em conta as seguintes especificações:
• Design original inédito e exclusivo.
• Design evocativo da comemoração dos 40 anos de parceria e cooperação entre a Guiné-Bissau e a União Europeia, podendo aludir a temas como: cooperação, comemoração, parceria, diálogo, paz, boa governação, democracia, Estado de direito, desenvolvimento (ou temas relacionados).
• A inclusão de um lema ou slogan é facultativa.
• O símbolo europeu (bandeira da UE) não deve ser alterado (cf. Manual de Comunicação, página 32, em http://ec.europa.eu/…/communication_and_visibility_manual_f…
• Especificações técnicas:
i) os desenhos devem ser entregues no formato bitmap de alta resolução (TIFF ou JPEG, pelo menos 300 dpi em 210x297 mm) e não devem exceder os 4 MB;
ii) o formato utilizado deve permitir o uso do logótipo em qualquer suporte, papel ou electrónico.
b) As propostas devem incluir:
• O logótipo segundo as especificações da alínea 3-a).
• Uma breve explicação do significado do símbolo e a sua relação com o tema proposto.
• O custo global do trabalho proposto.
• Dados do autor: nome, apelido, número de telefone, correio electrónico.
c) As propostas devem ser enviadas em formato electrónico:
• de preferência para os seguintes endereços:
piero.valabrega arroba eeas.europa.eu
piero.valabrega arroba eeas.europa.eu
• caso um envio por correio electrónico seja impossível, em CD/ DVD/pen drive ou outro dispositivo USB (que em princípio não será devolvido), para o seguinte endereço:
Delegação da União Europeia
Convite para a concepção de um logótipo 40 anos de parceria
Guiné-Bissau-UE
Bairro da Penha - BP359
1122 Bissau Codex - Guiné-Bissau
Cada proponente receberá um aviso de recepção via correio electrónico. Caso contrário, poderá solicitar informações através dos endereços de correio electrónico acima mencionados.
4. PRAZO
O prazo para apresentação das propostas decorre até 20 de Março de 2015 às 12h00 hora de Bissau.
5. PROCESSO DE SELECÇÃO
5. PROCESSO DE SELECÇÃO
a) O processo de selecção do logótipo será feito por um Comité composto por pessoal da Delegação da União Europeia e da Célula de Apoio ao Ordenador Nacional do FED.
b) Critérios de selecção: o Comité de Selecção apreciará nomeadamente a criatividade e o poder evocativo dos logótipos, bem como a harmonia dos elementos que os compõem, e seleccionará o logótipo que considerar de maior mérito. Haverá um único logótipo seleccionado.
c) A decisão do Comité de Selecção é definitiva e não susceptível de apelo, devendo ser anunciada o mais tardar até 9 de Maio de 2015.
d) Caso considere que as propostas não apresentam a qualidade esperada, o Comité de Selecção poderá deliberar não seleccionar qualquer logótipo.
6. MONTANTE DISPONÍVEL
b) Critérios de selecção: o Comité de Selecção apreciará nomeadamente a criatividade e o poder evocativo dos logótipos, bem como a harmonia dos elementos que os compõem, e seleccionará o logótipo que considerar de maior mérito. Haverá um único logótipo seleccionado.
c) A decisão do Comité de Selecção é definitiva e não susceptível de apelo, devendo ser anunciada o mais tardar até 9 de Maio de 2015.
d) Caso considere que as propostas não apresentam a qualidade esperada, o Comité de Selecção poderá deliberar não seleccionar qualquer logótipo.
6. MONTANTE DISPONÍVEL
O montante máximo disponível para o presente concurso é de 500.000 FCFA.
Fonte de financiamento: Facilidade de Cooperação Técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento.
7. MODALIDADE DE PAGAMENTO
Fonte de financiamento: Facilidade de Cooperação Técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento.
7. MODALIDADE DE PAGAMENTO
O proponente seleccionado deverá apresentar uma factura, acompanhada de uma ficha de entidade legal e de uma ficha de identificação financeira, disponíveis nos seguintes endereços:
http://ec.europa.eu/…/info_contracts/legal_entities/legal_e…
http://ec.europa.eu/…/inf…/financial_id/financial_id_en.cfm…
Após validação destas fichas pela Delegação da União Europeia, o pagamento será feito através de transferência bancária.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
http://ec.europa.eu/…/info_contracts/legal_entities/legal_e…
http://ec.europa.eu/…/inf…/financial_id/financial_id_en.cfm…
Após validação destas fichas pela Delegação da União Europeia, o pagamento será feito através de transferência bancária.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O proponente seleccionado receberá um certificado.
O logótipo seleccionado passará a ser propriedade da Delegação da União Europeia na República da Guiné-Bissau. Tanto a União Europeia como os seus parceiros poderão utilizá-lo livremente, sem fins comerciais, em todas as actividades ligadas à parceria Guiné-Bissau/União Europeia e em todos os suportes de comunicação.
O logótipo seleccionado passará a ser propriedade da Delegação da União Europeia na República da Guiné-Bissau. Tanto a União Europeia como os seus parceiros poderão utilizá-lo livremente, sem fins comerciais, em todas as actividades ligadas à parceria Guiné-Bissau/União Europeia e em todos os suportes de comunicação.
Sem comentários:
Enviar um comentário