A directiva foi adoptada em 11 de Setembro, em Dakar, que estabelece depósito legal para audiovisual Benin, Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné-Bissau, Mali, Níger, Senegal e Togo.
Pela primeira vez, oito países da África Ocidental membros da UEMOA colectam, guardam e permitem a consulta de documentos audiovisuais, tal como permitido pelo INA na França.
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