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sábado, 24 de outubro de 2015

Governo aprova Decreto-lei que regula actos e procedimentos aplicáveis à entrada e saída de navios dos portos nacionais

O Projecto de Decreto-lei que regula os actos e procedimentos aplicáveis à entrada e saída de navios dos portos nacionais, foi, nesta quinta-feira, 22 de Outubro, aprovado pelo Conselho de Ministros, em mais uma sessão ordinária dos trabalhos.

O Diploma estabelece as regras gerais quanto ao encaminhamento das declarações, que devem estar em consonância com os objetivos da facilitação e com o propósito de que todas operações relativas à chegada e partida dos navios sejam realizadas num mesmo local, sem necessidade de os interessados se dirigirem a qualquer outro local para o efeito.

Segundo o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, o diploma estabelece as formalidades de declaração harmonizadas a apresentar às autoridades públicas relativamente à escala de navios nos portos nacionais, conforme aprovadas pela Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional da Organização Marítima Internacional, permitindo-se uma actualização do perfil de intervenção dos serviços territoriais da administração marítima (as capitanias dos portos e as delegações marítimas) em relação aos actos que se desenvolvem no seu quadro de competências, propiciando maior agilidade nos procedimentos de cariz técnico-administrativo, mantendo-se, necessariamente, os mecanismos de controlo público que a Agência Marítima e Portuária exerce perante as actividades comerciais inerentes à actividade marítima e portuária.

“Estabelece-se, ainda, a desmaterialização procedimentos administrativos relativos ao procedimentos de entrada e saída de navio, com a introdução, progressiva do conceito de “balcão único electrónico “ nos portos comerciais, através do qual os operadores de transporte marítimo, ou os seus representantes legais, inserem toda a informação relativa à chegada e à saída dos navios, ficando a mesma disponível para todas as autoridades envolvidas, é desde já, uma prioridade quer para a administração marítima quer para a administração portuária” salienta Démis Lobo Almeida.

O Ministro disse ainda que a implementação prática do «balcão único» será concretizada, a médio prazo, em todos os portos cabo-verdianos, o que irá contribuir para a agilidade nos processos decisórios, para os utentes, operadores e demais profissionais a exercer actividades marítimo-portuárias.

Neste sentido, preconiza-se que o cumprimento das formalidades de declaração em formato electrónico previsto no presente diploma deve ser implementado faseadamente em função do grau de desenvolvimento dos sistemas informáticos das entidades envolvidas em cada porto.

“Todavia, realça-se a necessidade de articulação e cooperação das várias entidades públicas nos portos, com o consequente desenvolvimento, a médio prazo, de formatos electrónicos das declarações harmonizadas”, sublinha.

Ratificado Acordo entre Cabo Verde e Senegal sobre entrada e estadia das pessoas

Nesta sessão do Conselho de Ministros, o Governo aprovou também o Projecto de Decreto que aprova para ratificação, o Acordo entre a República de Cabo Verde e a República de Senegal, relativo à entrada, à estadia, ao estabelecimento e à protecção de bens das pessoas e suas transferências, assinado em Dakar a 4 de Setembro de 2015.

Para já, este Acordo tem por finalidade facilitar a circulação de pessoas e bens dos respectivos países, independentemente do país onde residem, desde que possuam um passaporte ou um bilhete de identidade válidos, mediante a apresentação dos meios de subsistência.
 
 
 
 

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