O Parlamento Nacional timorense aprovou hoje alterações à lei dos partidos que obriga novas forças políticas a terem pelo menos 20 mil assinaturas para se inscreverem, 13 vezes mais do que anteriormente.
Além do aumento do número de assinaturas necessárias para inscrever um partido político - que passam de 1.500 para 20 mil - é igualmente exigível que haja pelo menos mil assinaturas de cada um dos 13 municípios do país.
Recorde-se que, até aqui, a lei apenas definia que os signatários tinham que estar "distribuídos proporcionalmente pelo país".
"A inscrição de um partido político é requerida por, pelo menos, vinte mil cidadãos, inscritos no recenseamento eleitoral, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, de todos os municípios, não podendo o requerimento deixar de ser subscrito por, pelo menos, mil cidadãos recenseados em cada município", refere a nova lei.
Estas são os aspetos mais significativos da proposta de lei que altera a Lei dos Partidos de Timor-Leste, que vigorava desde julho de 2004.
A proposta de lei, aprovada pelo Governo timorense em abril, altera um total de 11 artigos da legislação anterior entre os quais o artigo 6 sobre dirigentes dos partidos políticos, onde foi eliminado o requisito na lei original que só permitia que exercessem esses cargos timorenses residentes no país "com nacionalidade originária".
Com esta alteração os dirigentes políticos passam a ter que ser "cidadãos timorenses que tenham residência habitual no território nacional" e que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral.
No artigo 7 amplia-se a informação que os partidos devem fornecer ao Tribunal de Recurso, na base do "princípio da transparência" sobre os dados dos dirigentes eleitos para os seus órgãos nacionais.
Passa igualmente a ser proibido aos partidos políticos "integrar, simultaneamente, mais do que uma coligação, frente ou movimento".
É ampliada a exigência de representação dos partidos que passam a ser obrigados a ter "a sua sede nacional na capital da República Democrática de Timor-Leste, devendo, no entanto, estabelecer sedes municipais em cada município".
Foi ainda aprovada uma alteração ao artigo sobre financiamento dos partidos, passando a ser proibidas todas as doações (e não apenas em numerário, como definia a lei anterior) de empresas públicas, sociedades com capital exclusivo ou maioritariamente do Estado e empresas concessionárias de serviços públicos.
Os partidos, recorde-se, também não podem receber doações de "pessoas colectivas de utilidade pública ou dedicadas a actividades de beneficência ou de fim religioso", de associações profissionais, sindicais ou patronais", de fundações ou de "Governos ou pessoas colectivas estrangeiras".
As alterações entram em vigor depois da publicação da proposta de lei no Jornal da República.
"A inscrição de um partido político é requerida por, pelo menos, vinte mil cidadãos, inscritos no recenseamento eleitoral, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, de todos os municípios, não podendo o requerimento deixar de ser subscrito por, pelo menos, mil cidadãos recenseados em cada município", refere a nova lei.
Estas são os aspetos mais significativos da proposta de lei que altera a Lei dos Partidos de Timor-Leste, que vigorava desde julho de 2004.
A proposta de lei, aprovada pelo Governo timorense em abril, altera um total de 11 artigos da legislação anterior entre os quais o artigo 6 sobre dirigentes dos partidos políticos, onde foi eliminado o requisito na lei original que só permitia que exercessem esses cargos timorenses residentes no país "com nacionalidade originária".
Com esta alteração os dirigentes políticos passam a ter que ser "cidadãos timorenses que tenham residência habitual no território nacional" e que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral.
No artigo 7 amplia-se a informação que os partidos devem fornecer ao Tribunal de Recurso, na base do "princípio da transparência" sobre os dados dos dirigentes eleitos para os seus órgãos nacionais.
Passa igualmente a ser proibido aos partidos políticos "integrar, simultaneamente, mais do que uma coligação, frente ou movimento".
É ampliada a exigência de representação dos partidos que passam a ser obrigados a ter "a sua sede nacional na capital da República Democrática de Timor-Leste, devendo, no entanto, estabelecer sedes municipais em cada município".
Foi ainda aprovada uma alteração ao artigo sobre financiamento dos partidos, passando a ser proibidas todas as doações (e não apenas em numerário, como definia a lei anterior) de empresas públicas, sociedades com capital exclusivo ou maioritariamente do Estado e empresas concessionárias de serviços públicos.
Os partidos, recorde-se, também não podem receber doações de "pessoas colectivas de utilidade pública ou dedicadas a actividades de beneficência ou de fim religioso", de associações profissionais, sindicais ou patronais", de fundações ou de "Governos ou pessoas colectivas estrangeiras".
As alterações entram em vigor depois da publicação da proposta de lei no Jornal da República.
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