Declaração
de repúdio contra o sequestro de raparigas na República Federativa
da Nigéria
Defender
os direitos humanos das mulheres na Nigéria é lutar contra o
obscurantismo de Boko Haram
No
dia 15 de Abril de 2014, o mundo foi confrontado com o sequestro de
223 alunas da escola secundária de Chibok
no Estado de Borno, nordeste da Nigéria cuja autoria foi
reivindicada pela organização extremista, Boko
Haram.
Tendo
em consideração que o direito à educação constitui um direito
fundamental assegurado pelas convenções internacionais assinadas e
ratificadas pelo estado nigeriano;
Profundamente
chocados com o sequestro e consequente privação ilegal do direito à
educação das raparigas vitimas de sequestro;
Considerando
as inadmissíveis declarações dos dirigentes do grupo extremista
Boko Haram segundo as quais, as raparigas sequestradas serão
submetidas à escravatura ou vendidas, pondo em evidencia a
desconsideração total pela dignidade inerente a qualquer pessoa;
Conscientes
da responsabilidade primária do estado da República Federativa de
Nigéria em defender e proteger eficazmente os direitos humanos em
especial das mulheres e crianças;
Tendo
em conta a responsabilidade da comunidade internacional nomeadamente
as Nações Unidas, a União Africana, a CEDEAO em promover e
proteger os direitos humanos das mulheres à luz da Convenção das
Nações Para a Eliminação de todas as Formas de Descriminação
Contras as Mulheres, o Protocolo à Carta da União Africana Relativo
aos Direitos das Mulheres, a Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado, a
Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
Desumanos e Degradantes, as Resoluções 1325 e 1820 e seguintes do
Conselho de Segurança das Nações Unidas, entre outros instrumentos
fundamentais.
A
Liga Guineense Direitos Humanos e demais organizações femininas e
da sociedade civil em geral da Guiné-Bissau, decidem os seguintes:
- Condenar veementemente e sem reservas o sequestro massivo de 223 raparigas perpetrado pelo grupo terrorista Boko Haram na Nigeria;
- Exigir a libertação imediata e incondicional das raparigas sequestradas por forma a permitir a retoma às suas actividades escolares;
- Apelar firmemente as autoridades nigerianas para assumirem as suas responsabilidades em todo o território nacional, tendente à adopção de medidas adequadas para proteger os cidadãos nacionais e estrangeiros das atrocidades do grupo extremista Boko Haram, e punir de forma severa os autores morais e materiais de tais actos hediondos;
- Apelar à comunidade internacional nomeadamente às Nações Unidas, a União Africana, a União Europeia e a CEDEAO, no sentido de articular os esforços com vista a classificação do Boko Haram como organização terrorista e consequente erradicação das suas células na Nigéria e noutros países da sub-região;
- Exortar ao Tribunal Penal Internacional (TPI) para a abertura de uma investigação sobre os crimes graves que afrontam a consciência da humanidade, cometidos pelo Boko Haram na Nigéria, e consequente responsabilização criminal dos seus autores;
- Apelar a mobilização das organizações da sociedade civil da África Ocidental por forma a fazer face às ameaças e crueldades da organização terrorista Boko Haram as quais se traduzem em obstáculos à paz, a convivência pacifica e tolerância religiosa na sub-região;
Feita
em Bissau aos 23 dias do mês Maio 2014
Subscritores
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