Contra o que teme ser a transformação da CPLP em “clube de negócios”, com a adesão da Guiné Equatorial, a Plataforma Portuguesa das Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento oficializou nas últimas horas a autossuspensão do estatuto de observadora consultiva da Comunidade. A estrutura lembra que o regime acolhido na Cimeira de Díli, sob a liderança de 35 anos de Teodoro Obiang, “mantém a pena de morte no seu ordenamento jurídico”, apesar da moratória que agora lhe foi imposta.
Por agora, a Plataforma Portuguesa de ONG para o Desenvolvimento avança
com a suspensão das suas funções de observadora na Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa. Mas faz saber que “será levada a votação”, em
futura assembleia-geral, a “proposta de exclusão definitiva”.
É em carta
endereçada ao secretário executivo da CPLP - com conhecimento do
secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís
Campos Ferreira, dos embaixadores dos países-membros e demais
observadores – que a ONGD desfia as razões do corte com a Comunidade.
Motivos que radicam num facto histórico consumado em Díli: a adesão da
Guiné Equatorial, governada por um regime de currículo repressivo.
“Com efeito, admitindo que foi cumprido – e entendemos que não foi – o Plano de Adesão estabelecido no Conselho de Ministros da CPLP em Maputo, em 2012, que estabelecia as condições para a adesão da Guiné Equatorial, ainda assim não poderíamos aceitar tal adesão na medida em que mais do que um Plano de Adesão valem os Estatutos da CPLP e estes continuarão sendo violados com esta decisão de forma por demais evidente”, começa por sustentar a Plataforma.
Para então destacar, recorrendo ao artigo 5.º dos Estatutos, que a CPLP se rege pelo “primado da Paz, da Democracia, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social”.
“Com efeito, admitindo que foi cumprido – e entendemos que não foi – o Plano de Adesão estabelecido no Conselho de Ministros da CPLP em Maputo, em 2012, que estabelecia as condições para a adesão da Guiné Equatorial, ainda assim não poderíamos aceitar tal adesão na medida em que mais do que um Plano de Adesão valem os Estatutos da CPLP e estes continuarão sendo violados com esta decisão de forma por demais evidente”, começa por sustentar a Plataforma.
Para então destacar, recorrendo ao artigo 5.º dos Estatutos, que a CPLP se rege pelo “primado da Paz, da Democracia, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social”.
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