A Comissão de Recursos e Resolução de Litígios da Autoridade de Regulação dos Concursos Públicos da Guiné-Bissau suspendeu os trabalhos de exploração de areias pesadas em Varela. A decisão consta na deliberação n.º 06/ 2014, que a PNN consultou, na qual a referida comissão decidiu anular o contrato de concessão da licença de exploração da areia pesada de Varela a favor da empresa PHOTO SARL.
Neste sentido, a Comissão de Recursos e Resolução de Litígios fundamenta
a decisão em como a empresa em causa beneficiou da concessão para a
exploração sem observância das normas que presidem o contrato público,
ou seja, o contrato de concessão foi efectuado sem a observância das
normas do mercado e sem o lançamento do concurso público.
A Comissão de Recursos e Resolução de Litígios suspende ainda a concessão de exploração da areia de Caio decorrente do contrato assinado entre a Empresa Carlos Alberto Barbosa e o Comité de Estado da Região de Cachéu, assim como da Empresa Bionert Sociedade de Empreendimento SARL, que faz a exploração em Cachalame, sector de Calequise, norte da Guiné-Bissau.
De acordo com a lei guineense n.º 2 do artigo 1.º em conjugação com o artigo 3.º, ambos do decreto nº2/2012 de 6 de Agosto, é da competência da unidade central das compras públicas lançar e conduzir todo o processo de adjudicação até a declaração do vencedor.
A Comissão de Recursos e Resolução de Litígios suspende ainda a concessão de exploração da areia de Caio decorrente do contrato assinado entre a Empresa Carlos Alberto Barbosa e o Comité de Estado da Região de Cachéu, assim como da Empresa Bionert Sociedade de Empreendimento SARL, que faz a exploração em Cachalame, sector de Calequise, norte da Guiné-Bissau.
De acordo com a lei guineense n.º 2 do artigo 1.º em conjugação com o artigo 3.º, ambos do decreto nº2/2012 de 6 de Agosto, é da competência da unidade central das compras públicas lançar e conduzir todo o processo de adjudicação até a declaração do vencedor.
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