AUTONOMIA
Do grego "aùtonomía", que por sua vez vem de "autós"; próprio, e "nómos", lei.
Significa condição daquele que se governa ou aplica a lei a si próprio.
1) Em sentido restrito, é a propriedade que as unidades políticas inferiores (Estados membros, Cantões, etç) de um Estado Federal tem, pela qual gozam de independência, relativamente ao Poder Central, na ordem legislativa ou administrativa para assuntos locais.
Deve distinguir-se esta Autonomia da simples Descentralização, que aparece no Estado Unitário, pela qual o Poder Central concede às administrações locais (províncias, distritos, municípios) não a faculdade de fazer leis, mas a de aplicar as que ele fez com maior ou menor independência.
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