GOVERNO
1) Em sentido restrito, o Governo é o órgão público que tem a função executiva em contraposição ao Parlamento a que se atribui o poder legislativo. Por isso se chama também Executivo, embora de facto tenha funções mais amplas do que as estritamente executivas.
A estrutura do Governo admite diversas formas. Há que assinalar duas formas genéricas principais, típicas, respectivamente, do Regime Presidencial e do Regime Parlamentar: a monocromática e a dualista. No Executivo monocromático, o Governo é assumido propriamente por uma só pessoa, o Presidente da República, que é simultaneamente Chefe de Estado e Presidente do Governo.
Os ministros (ou secretários) representam antes a função de auxiliares ou executores das decisões do Presidente. No Executivo dualista, há, por um lado, um Chefe de Estado, que pode ser um Rei ou um Presidente da República e, por outro, um Gabinete formado por um grupo de ministros, presididos pelo Primeiro Ministro, Presidente do Conselho de Ministros, Premier, Chanceler, etç.
As relações do Governo com o Parlamento admitem diversas modalidades consoante se aproximem em maior ou menor grau do tipo puro de Parlamentarismo ou de Presidencialismo.
As relações do Governo com o Parlamento admitem diversas modalidades consoante se aproximem em maior ou menor grau do tipo puro de Parlamentarismo ou de Presidencialismo.
2) Em sentido lato, chama-se Governo ao conjunto de actividades directivas do Estado, bem como ao conjunto de órgãos que as realizam. Nesta acepção, o Governo abrange não apenas o Chefe de Estado e os Ministros, mas também a Alta Administração, o Parlamento, as Comissões especializadas, etç.
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