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Joseph Pulitzer

sábado, 14 de março de 2015

Tribunal Europeu diz que Liliana tem direito a visitar os filhos

Em 2012, a Justiça portuguesa determinou que lhe seriam retirados sete dos seus 10 filhos. Desde então que pede para que a deixem vê-los, sem sucesso. Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu que Estado português tem de criar condições para que Liliana Melo possa visitar as suas crianças nas instituições onde se encontram acolhidas.

Também os vários irmãos que estejam separados devem poder contactar uns com os outros. Um regime de visitas, provisório, que assegure isso mesmo deve existir até que o processo judicial, que se arrasta há anos nos tribunais nacionais, tenha um desfecho.

A decisão de Fevereiro do TEDH foi avançada ao PÚBLICO por uma das duas advogadas que representam Liliana Melo, uma cabo-verdiana que vive em Portugal há mais de duas décadas, a quem o Tribunal de Família e Menores de Sintra mandou em Maio de 2012 retirar sete filhos, tendo em vista uma futura adopção.

O mais novo tinha apenas seis meses — e tem agora três anos. O mais velho tinha 7 anos — agora está quase a fazer 11. Nunca mais estiveram com a mãe.

Alegando nulidades várias, Liliana Melo recorreu da decisão do tribunal de Sintra e das seguintes, que mantiveram a decisão inicial (ver cronologia) e o caso está actualmente no Supremo Tribunal de Justiça. Ao longo de todo este tempo, tem pedido que lhe seja permitido visitar os filhos que se encontram à guarda do Estado — de forma a evitar que os laços afectivos sejam cortados irreversivelmente, pelo menos até que haja uma decisão definitiva sobre o destino das crianças. Nunca obteve resposta.

Em Dezembro passado, Liliana Melo avançou para o TEDH, numa acção contra o Estado português.

O TEDH deverá ainda emitir uma decisão final, explica a advogada da família, Maria Clotilde de Almeida, que nota que o que está a ser apreciado pelo tribunal europeu é tão só a questão do impedimento, enquanto não há um desfecho nos tribunais portugueses, das visitas da mãe aos filhos e dos contactos entre irmãos (quer entre os irmãos que estejam em diferentes instituições de acolhimento, quer entre estes e os irmãos que permanecem com a família).

O regulamento do TEDH prevê, contudo, no seu artigo 39, que antes de emitir uma decisão final, na sequência de uma queixa, possam ser aplicadas medidas provisórias — e é no quadro das medidas provisórias do TEDH que se enquadra a determinação de que Liliana deve poder ver os filhos.

Segundo se lê no site do tribunal europeu, as medidas provisórias são aplicadas de forma muito restrita e, na maioria das vezes, em situações em que está iminente a repatriação de uma pessoa para um país onde pode enfrentar a morte ou a tortura. “São concedidas pelo Tribunal mediante condições bem definidas, quando se verificam graves violações da Convenção [dos Direitos Humanos]. Uma grande parte dos pedidos de medidas provisórias não são adequados e, portanto, são rejeitados”, lê-se ainda no site do TEDH.

O de Liliana Melo não foi.

Medida rara

As mandatárias da cabo-verdiana, Maria Clotilde de Almeida e Paula Penha Gonçalves, fazem saber que se congratulam com a decisão. “Em processos desta natureza, e desde que não se vislumbre perigo ou desvantagem para os menores institucionalizados, a possibilidade de manutenção de contactos com os progenitores e restante família, enquanto decorre o processo judicial e não é proferida decisão final, não deve deixar de ser uma regra a adoptar no futuro, sob pena de grave e irreparável violação de direitos humanos”, dizem.

Em causa está o direito a um verdadeiro recurso — que passa pela possibilidade de haver uma integral reparação de uma dada situação, neste caso, o restabelecimento de laços afectivos.

A medida provisória determinada pelo TEDH foi comunicada ao tribunal de Sintra, ao Supremo Tribunal e à Segurança Social que tutela as instituições de acolhimento, diz Maria Clotilde de Almeida que adianta que estão a ser criadas condições para que possa ser aplicada. O PÚBLICO contactou o Instituto de Segurança Social que não prestou declarações sobre o caso, invocando a confidencialidade do processo.

O caso é delicado — estas crianças há muito que não vêm a mãe e o Supremo Tribunal de Justiça pode, quando se pronunciar, não dar razão a Liliana. Ou seja, as crianças podem mesmo acabar por ser encaminhadas para adopção se o Supremo entender que não houve nulidades no processo.

Liliana tem garantido que tem condições para ficar com todos os filhos. Teve dez no total: uma já era maior de idade à data da intervenção do tribunal de Sintra e já se tinha autonomizado, não vivia com Liliana. Em relação a outras duas raparigas, que tinham então 10 e 16 anos, o tribunal entendeu que podiam continuar com a mãe. A de 16 deveria receber apoio para se autonomizar também e a de 10 estava bem integrada na escola, tinha bom comportamento, revelava sentimentos de responsabilidade. Deveria receber apoio psicológico, acrescentavam os juízes, para lidar com a separação dos irmãos que se avizinhava. “A relação entre os irmãos é de grande proximidade, especialmente dos mais pequenos em relação às menores” mais velhas, reconheceram.
Obs.  Os menores, com idades entre os três e os dez anos, encontram-se todos institucionalizados, não foram adoptados e nunca mais viram a mãe. Os juristas dividem-se sobre a legitimidade da medida.

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