Os ministros da Justiça da CPLP assinaram hoje uma declaração sobre a protecção internacional das crianças no espaço lusófono que defende, entre outros aspectos, o combate ao rapto parental e a melhorias às leis de família e adopção.
Este é o tema central da Declaração de Díli, assinada na conclusão da XIV Conferência de ministros da Justiça da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que decorreu nos últimos dias tendo como tema central a propriedade como factor de desenvolvimento.
No texto dedica-se especial atenção ao fenómeno do rapto parental, defendendo a criação de mecanismos legais para responder a este problema, "assim como chamar a atenção para as questões relacionadas com a relocalização do menor em sequência da alteração da residência de um dos pais".
Trata-se, considera-se no texto, de procurar regras comuns para prevenir e combater rapto parental e de dedicar atenção a questões como "a relocalização do menor em sequência da alteração da residência de um dos pais".
Programas de informação e sensibilização sobre a responsabilidade parental e rapto parental e a promoção ou designação de uma entidade para prestar assistência e proteger os menores nos casos de rapto parental internacional, são objectivos defendidos no texto.
Na declaração encoraja-se ainda à "criação e actualização da lei da família nos países da CPLP, incluindo a actualização da lei da adopção interna e internacional, de forma a reflectir a actualidade e a realidade de cada país".
Implementar um fundo público de garantia de alimentos aos menores, promover e actualizar normas que regulam a mediação e meios alternativos para resolver litígios em questões ligadas à família são outros aspectos destacados.
Recomenda-se a adesão pelos Estados membros da CPLP às várias convenções internacionais sobre esta matéria.
A declaração, acompanhada de um respectivo plano de acção, incide na importância da cooperação internacional e da partilha de boas práticas nestas e outras questões da justiça e relembra a vontade de "proteger a criança, no plano nacional e internacional, dos efeitos prejudiciais resultantes de uma mudança de domicílio ou de uma retenção ilícitas"
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