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Joseph Pulitzer

sábado, 28 de fevereiro de 2015

DICIONÁRIO POLITICO (Cont.)


LEGITIMIDADE


Do latim “legitimus” que alguns interpretam como “legintimus”, íntimo à lei.

Qualidade de um Governo pela qual tanto a subida dos governantes ao Poder como a estrutura e o exercício desse Poder estão de acordo – para além da mera facticidade e “Legalidade – com algumas normas de tipo (“metajuridicas”), vigentes na comunidade governada.

Portanto, para que um Governo possa ser considerado como legitimo, não basta o simples facto de se apoderar do comando politico. Nem sequer basta que a subida ao Poder e o modo de governar estejam de acordo com algumas leis positivas. É necessária a conformidade com algumas exigências anteriores e superiores aos factos consumados e, inclusive, às leis positivas, leis estas que podem ter sido promulgadas infringindo essas exigências.

Determinar quais são essas normas superiores, essas exigências anteriores aos factos e às leis positivas, é o mesmo que determinar o fundamento da Legitimidade.

Note-se, contudo, que esse fundamento, considerada a questão do ponto de vista da Sociologia Política, não é o mesmo para qualquer comunidade politica. Depende daquilo que a consciência do povo considera de facto como justificação intrínseca do Poder em geral e do Poder em concreto (do poder encarnado em determinados governantes). Essa justificação é diversa , como o demonstra a observação das comunidades politicas do passado e do presente, precisamente porque se apoia na escala de valores própria do povo governado, na sua Religião, na sua Cultura, nos seus usos e costumes.

Max Weber tentou criar uma tipografia das diversas legitimidades apoiando-se na distinta fundamentação metajurídica que os governos invocam para se justificarem. Segundo M. Weber, deveriam distinguir-se três tipos de Legitimidade:

a) Legitimidade tradicional. Aquela que se fundamenta nos usos e costumes tradicionais, considerados pelo povo como bons e indiscutíveis e, de certa maneira, como sagrados. Esteve em vigor sobretudo na época pré-racionalista.

b) Legitimidade racional. Aquela que, não ligando aos modos tradicionais e rompendo inclusive com eles, se apoia numa análise racional e independente das necessidades e exigências do povo. Começou a ser preferida a partir da Revolução Francesa.

c) Legitimidade carismática. Aquela que, não atendendo aos modos ordinário (tradicionais ou racionais), se apoia na personalidade de um chefe, no seu talento, heroísmo, exemplaridade, dedicação fiel e total à exaltação da Nação. É própria de situações extraordinárias.


Note-se que os tipos de Legitimidade apresentados por M. Weber são “ideias”, isto é, não se apresentam nem nunca se apresentaram em toda a sua pureza. Os elementos que podem considerar-se como específicos de cada tipo – tradição, personalidade do chefe e necessidades objectivas e racionais do povo – misturam-se e estão presentes embora em grau diferente em qualquer governo legitimo.

Modernamente, fala-se de preferência de duas espécies de legitimidades: a monárquica e a democrática, nas quais se comprova o entrecruzamento dos elementos da classificação weberiana.
A legitimidade monárquica é uma mistura de legitimidade tradicional e carismática. O Rei sobe ao trono “Pela graça de Deus” e em virtude de certos modos de sucessão consagrados pela tradição. Isto não impede que hoje em dia não se conceba uma monarquia que não pretenda ter em quanta as exigências democráticas.
A Legitimidade democrática invoca a doutrina da “Soberania Popular, mas também não deixa de destacar o talento e dedicação dos seus chefes nem o respeito pelos modos peculiares e tradicionais da Nação.

Em qualquer caso, a Legitimidade apresenta-se como um problema maior dentro das relações politicas. Dela depende em grande parte a obediência livre dos governados. Qualquer governo que deseje obter a cooperação do seu povo sem recorrer à repressão se vê obrigado a suscitar a fé na sua Legitimidade. Isto é necessário particularmente depois de um Golpe de Estado.
O Governo aparece então como “ilegal”.
É certo que a Legitimidade difere de Legalidade e que um Governo ilegal pode ser legitimo. Mas é preciso demonstrá-lo.

Por isso, o Governo que subiu ao Poder pela força, e prescindindo dos modos legais, apressa-se a legitimar-se invocando um direito mais alto, algumas exigências superiores, um bem comum melhor entendido e conseguido.

Além disso, verificou-se que a importância da Legitimidade não ressalta apenas pelo facto de suscitar e manter a obediência dos governados. Repercute-se também na forma de Governo, pois logicamente, há uma tendência de acoplamento entre os modos de exercer o Poder considerados como legítimos pela consciência do povo e as respectivas instituições politicas.
 
 
 
 

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