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Joseph Pulitzer

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

A LGDH RESPONSABILIZA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PELAS CONSEQUÊNCIAS DAS SUAS AÇÕES ILEGAIS

A LGDH tem acompanhado com muita apreensão a evolução negativa da crise politica no país, agravada com a nomeação anunciada ontem, de um novo primeiro-ministro à revelia da posição oficial do PAIGC, partido vencedor das últimas eleições legislativas.


Esta decisão do Presidente da República veio, mais uma vez, estorvar os caminhos para as negociações que estão a ser empreendidas pelos parceiros nacionais e internacionais rumo a um consenso político capaz de promover a estabilidade e o desenvolvimento.

A nomeação do terceiro Vice-Presidente do PAIGC, então segunda figura do Governo liderado pelo Eng. Domingos Simões Pereira, entra em flagrante contradição com os argumentos aduzidos pelo Presidente da República para demitir o executivo, na medida em que, além de ter nomeado um dos responsáveis pela governação que ele considera, isoladamente, um fracasso, nomeou um amigo próximo e o seu Director de campanha nas últimas eleições presidenciais.

De igual modo, esta nomeação evidencia a vontade inequívoca do Chefe de Estado de prosseguir o seu plano político, ignorando os apelos das forças vivas do país e dos principais parceiros internacionais.

A tudo isto, se associa a manifesta intenção do Presidente da República de querer opor-se a tudo e todos, para continuar irreversivelmente a trilhar os caminhos de radicalismo, isolamento e de rotura política para erguer à custa da estabilidade na Guiné-Bissau o seu projecto político de Mon na Lama contrário ao espírito e a letra da constituição.

Deste modo, o Sr. Presidente da República confirmou claramente que foi o mentor do actual contexto político para ter na chefia do Governo um amigo pessoal, não um primeiro-ministro capaz de conduzir o país à estabilidade e ao desenvolvimento. Portanto, a pergunta que se coloca é o seguinte:

Onde é que está a coerência, o combate ao nepotismo, o compromisso com o povo e os valores da ética que o Sr. Presidente, aparentemente, tem defendido e que sustentaram a demissão do Governo saído das eleições legislativas de 2014?

O sistema semi-presidencialista tal como vem definido na nossa constituição não permite a formação de Governo de iniciativa presidencial, isto é, à luz do Art. 68º alinea g) da Constituição, compete ao Presidente da República apenas nomear o Primeiro-ministro proposto pelo Partido vencedor das eleições, neste caso o PAIGC. Aliás, o próprio Presidente da República na sua comunicação à Nação, no dia 13 de Agosto de 2015, assegurou que ia devolver direito ao PAIGC para propor o nome do Primeiro-Ministro. Este direito deve ser exercido pelos órgãos legítimos do Partido, não pelo Presidente da República.

Portanto, esta decisão de nomear o Sr. Baciro Djá como Primeiro-ministro desvirtua por completo o espírito do sistema semi-presidencialista e, consequentemente, torna passível de impugnação judicial, o Decreto Presidencial nº. 6/2015, por não estar em sintonia com o Art. 68, Alinea g) da Constituição.

Mediante esta situação deveras preocupante em que o presumível árbitro e garante de unidade nacional se encontra investido na posição de principal ameaça à paz e à estabilidade, a Direcção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humanos delibera os seguintes:
 

1. Condenar veementemente a decisão irreflectida do Presidente da República por violar flagrantemente a Constituição e demais leis da República, com a nomeação de um novo primeiro-ministro contra a vontade do partido vencedor das eleições legislativas e sem a prévia consulta dos partidos com representação parlamentar como rezam os artigos, 68, Alínea g, conjugado com o Art.98 nº1 da Constituição da República;

2. Responsabilizar o Sr. Presidente da República pelas consequências que poderão advir desta sua decisão isolada que visa colocar o país numa crise sem precedentes, com um único propósito de implementar o seu projecto político "mon na lama", visando o controlo absoluto das instituições públicas, em particular do Governo;

3. Não reconhecer o Presidente da República como interlocutor credível enquanto persistir na violação da constituição e demais leis da República;

4. Exortar a Comunidade Internacional, em particular a ONU e a CEDEAO, para uma urgente e adequada intervenção por forma a evitar que a actual crise instalada na Guiné-Bissau ganhe contornos imprevisíveis e incontroláveis;

5. Congratular-se com as Forças de Defesa e Segurança pela equidistância e neutralidade face à crise política vigente no país, encorajando-as a se manterem firmes na defesa da paz e estabilidade social;

6. Exortar o Presidente da República a máxima ponderação e o elevado sentido de estado para respeitar e fazer respeitar a Constituição da Republica e a vontade popular expressa nas urnas, que é suprema, e constitui a fonte da sua legitimidade.

7. Associar-se a todas as iniciativas e acções das organizações da sociedade civil com vista a garantir a Paz, Democracia e Respeito pelo Estado de Direito.

Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos!

Feito em Bissau aos 21 dias do mês de Agosto 2015

A Direcção Nacional


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