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Joseph Pulitzer

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Crianças e adolescentes em Guiné-Bissau

Como garantir-lhes os direitos presentes na Convenção Internacional dos Direitos da Criança?

É possível afirmar que uma efetiva construção do Direito da Criança e do Adolescente, pautado na Doutrina da Proteção Integral, constituir-se-á como um instrumento indispensável às crianças e adolescentes de Guiné-Bissau?



Primeiramente, lançamos uma pergunta que nos perturba frente a realidade de Guiné-Bissau: É possível afirmar que uma efetiva construção do Direito da Criança e do Adolescente, pautado na Doutrina da Proteção Integral, constituir-se-á como um instrumento indispensável às crianças e adolescentes deste país da África, marcadas pelo descaso e pela violência?

Na Guiné-Bissau existem uma série de questões violadoras à concepção/ constituição do ser criança, citem-se: crianças mendigando pelas ruas sem irem à escola, conhecidas como as crianças “talibés”; os casamentos forçados de meninas e a mutilação genital. Tais violências apresentam-se como incompatíveis com o Estado Democrático de Direito da Guiné-Bissau, a partir da sua independência política de Portugal, em 1973.

O presente artigo visa, portanto, questionar se é possível a proposição de um caminho, no sentido de analisarmos se é viávell a construção de uma proteção integral para as crianças e adolescentes na Guiné-Bissau.

Destacamos que nesse país crianças e adolescentes não são considerados sujeitos portadores de direitos, antes são tratados como coisas. Para tanto, basta olharmos a legislação vigente, que os categoriza como “menores”, nomenclatura esta não mais usada por países que já construíram o conceito de crianças e adolescente como sujeitos de direitos, uma vez que o termo “menor”, específica indicação direta do menorismo, afasta a ideia da necessária proteção da infância e adolescência, uma vez que urge compreendê-los como seres peculiares em fase de desenvolvimento.

Nesse sentido faz-se imprescindível pensar nos elementos necessários para a construção dessa proteção, destacando que Guiné-Bissau é um Estado membro da ONU, que ratificou a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

A legislação interna vigente até os dias atuais nessa matéria é da Era Colonial, o Estatuto da Assistência Jurisdicional dos Menores de Ultramar, de 1971. Tal situação é de grande ambiguidade, uma vez que a ONU impõe aos Estados membros que a ratificaram, a criação de mecanismos internos para a promoção, proteção e defesa desses direitos. Partindo desta circunstância, e tendo como pano de fundo a doutrina freiriana, cuja matriz tem como escopo o paradoxo da opressão.

A ideia da proteção especial da população infanto-juvenil encontra seu marco na Declaração de Genebra de 1924, que já determinava a necessidade de se garantir à criança uma proteção especial; seguida pela Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948 - Paris - que previa o direito a cuidados e assistências especiais à infância. Outro documento que podemos citar é a Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, , representando princípios e não obrigações para os Estados signatários.

Já a Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José, ratificada pelo Governo brasileiro em 1992, estabelece que todas as crianças têm direito às medidas de proteção que a sua condição de menor exige, por parte da família, da sociedade e do Estado (art. 19).

As Regras de Beijyng - Resolução nº 40.33 da Assembléia Geral da ONU de 29 de novembro de 1985, estabelecem normas mínimas para a administração da Justiça da Infância e da Juventude (fazendo-se uma leitura cuidadosa dessas determinação percebe-se o quanto influenciaram o Estatuto da Criança e do Adolescente). As Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil (Diretrizes de Riad) e as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, ambos documentos aprovados na Assembléia Geral da ONU de 1990.

Neste conjunto de documentos internacionais merece destaque a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada por unanimidade pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua sessão de 20 de novembro de 1989, a qual consagra a Doutrina da Proteção Integral. Segundo tal doutrina, as crianças - compreendidos todos os seres humanos com idade inferior a 18 anos - merecem direitos especiais os quais devem ser resguardados por se encontrarem num processo de desenvolvimento e assim merecedoras de prioridade absoluta.
 
 (por: Nanci Crisálida Pessoa & Josiane Rose)
 
 
 
 

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