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Joseph Pulitzer

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

"DICIONÁRIO POLITICO" (Cont.)

EXTRATERRITORIALIDADE


Do latim "extra, fora, e "territorium", território.

Condição dos edifícios das representações diplomáticas pela qual gozam de inviolabilidade de território estrangeiro relativamente ao país onde se encontram.

Aplica-se também aos navios de guerra. Em ambos os caso, dá lugar a uma modalidade do Direito de Asilo.

A Extraterritorialidade afecta também as pessoas que representam oficialmente o seu próprio Estado no estrangeiro, especialmente os diplomatas e as autoridades supremas em caso de visita, implicando geralmente, nesses casos, imunidade perante as forças coactivas (Policia, Prisão) e isenção de certas leis gravosas, como impostos, contrôle alfandegário, etç.

A Extraterritorialidade está consagrada universalmente pelo uso e reforçada e pormenorizada em muitos casos por acordos inter-estatais.
 
 
 

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