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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Um espanto !! Ao fim de trinta dias de um país imobilizado e ao abandono

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau informou hoje que compete ao Governo exonerado e que era liderado por Domingos Simões Pereira assegurar a gestão corrente dos assuntos do Estado até à formação de um novo executivo.


A decisão vem expressa numa providência cautelar deferida pelo órgão judicial e que foi intentada pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), na qual o partido pede um esclarecimento sobre a quem compete de facto assegurar a gestão corrente dos assuntos do Estado, se ao Governo de Domingos Simões Pereira ou se ao liderado por Baciro Djá, entretanto, considerado inconstitucional pelo Supremo.

“Uma vez que é de considerar sem efeito a formação do Governo (de Baciro Djá), é porque a gestão dos assuntos correntes deve caber ao Governo demitido pelo decreto presidencial numero 5/2015 de 12 de agosto”, isto é, o executivo que era liderado por Domingos Simões Pereira, diz a providência cautelar a que a Lusa teve acesso.

O documento assinala que mesmo que o Presidente guineense, José Mário Vaz, não tivesse emitido um decreto a exonerar o Governo de Baciro Djá, esse era considerado como “nunca” ter existido devido ao facto “de a sua génese” ser inconstitucional na forma e na matéria.

O Supremo Tribunal de Justiça emitiu a 09 de setembro um acórdão a declarar inconstitucional na forma e na matéria a decisão do Presidente José Mário Vaz em nomear Baciro Djá primeiro-ministro e ordenou ao chefe de Estado que devolva o poder ao PAIGC para que este indique o nome do novo primeiro-ministro, tendo em conta que foi este partido o vencedor das legislativas.

“Acontece que da publicação do acórdão até à data presente, os membros do Governo nomeado pelo decreto presidencial que o Supremo Tribunal considerou material e formalmente inconstitucional, continuam a usar os gabinetes e a praticar atos administrativos”, o que impede os membros do Governo demitido de exercerem a gestão corrente dos assuntos do Estado, diz ainda a providência cautelar.

E de forma a assegurar o normal funcionamento das instituições e minimizar os impactos administrativos e económicos da “decisão imprudente do Presidente da República” o STJ avisa aos “membros do Governo inconstitucional” a se absterem da prática de atos de governação. A Guiné-Bissau está sem Governo há mais de um mês.





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