O Instituto Nacional de Aviação Civil não autorizou a romena Ten Airways a voar entre Bissau e Portugal, rota interrompida desde dezembro, devido a um acordo de 2008 entre guineenses e portugueses.
Em nota enviada à Lusa, o INAC referiu que o acordo
aéreo firmado entre Portugal e Guiné-Bissau, aprovado em 2008, foi
harmonizado por um outro acordo firmado entre a União Europeia (UE) e
União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA, da qual a
Guiné-Bissau faz parte) em 2010.
Nos termos do acordo, por se tratar de uma companhia europeia, a Ten Airways carece de autorização de Portugal para fazer voos para solo português.
A companhia romena foi contratada pela Guiné-Bissau para realizar os voos entre a capital guineense e Lisboa, interrompidos desde que o governo de Bissau forçou o embarque de 74 passageiros sírios com passaportes irregulares.
Pelo tratado assinado em 2010, a transportadora aérea designada pela Guiné-Bissau deveria estar "estabelecida no território do Estado membro da UEMOA que procedeu à designação e ter recebido uma aprovação de transportadora aérea válida, nos termos da legislação da UEMOA".
Além disso, segundo o tratado, o controlo regulamentar efetivo da transportadora aérea deve ser exercido e mantido pelo Estado membro da UEMOA responsável pela emissão da sua licença de exploração aérea, ou por países membros daquela organização, ou outros Estados africanos, e ainda ter voos para aeroportos e pessoal técnico na região da UEMOA.
Nos termos do acordo, por se tratar de uma companhia europeia, a Ten Airways carece de autorização de Portugal para fazer voos para solo português.
A companhia romena foi contratada pela Guiné-Bissau para realizar os voos entre a capital guineense e Lisboa, interrompidos desde que o governo de Bissau forçou o embarque de 74 passageiros sírios com passaportes irregulares.
Pelo tratado assinado em 2010, a transportadora aérea designada pela Guiné-Bissau deveria estar "estabelecida no território do Estado membro da UEMOA que procedeu à designação e ter recebido uma aprovação de transportadora aérea válida, nos termos da legislação da UEMOA".
Além disso, segundo o tratado, o controlo regulamentar efetivo da transportadora aérea deve ser exercido e mantido pelo Estado membro da UEMOA responsável pela emissão da sua licença de exploração aérea, ou por países membros daquela organização, ou outros Estados africanos, e ainda ter voos para aeroportos e pessoal técnico na região da UEMOA.
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