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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Estudante da Guiné-Bissau é condenado no Rio por roubo

O juiz Marco Couto, da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, condenou o estudante de intercâmbio da Guiné-Bissau Delmar N'Taquina Lopes Siga a um total de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. Ele foi preso em flagrante, em agosto do ano passado, acusado de roubo de um celular e tentativa de roubo de outro.


O guineense, que chegou ao Rio de Janeiro em outubro de 2012, participa de um programa de intercâmbio estudantil que concede bolsas a estudantes estrangeiros. É aluno do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com direito à moradia no campus da instituição. O movimento negro e outras entidades, à época, saíram em sua defesa, tratando o caso com a hipótese de racismo, mas, ao longo do processo, Delmar foi reconhecido pelas vítimas e por uma testemunha.

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, no dia 15 de agosto de 2013, por volta das 20h15, na Estrada do Pau Ferro, próximo à Rua Geminiano Góes, no Pechincha, Delmar desferiu um chute nas pernas e um tapa na nuca da primeira vítima - uma mulher - e, simulando estar armado, roubou o seu celular. Meia hora depois, foi surpreendido por um policial civil, próximo ao 18º Batalhão de Polícia Militar, na mesma região, assaltando outra mulher.

O estudante tentou fugir, mas foi alcançado e, com ele, encontrados os aparelhos roubados. Segundo as vítimas, o homem que as atacou era negro, com sotaque estrangeiro e usava roupas idênticas às de Delmar. Após ser preso e conduzido à 32ª Delegacia de Polícia (Taquara), ele foi levado para o presídio de Bangu II e, posteriormente, para a Cadeia Pública Patrícia Acioli, em São Gonçalo, na Região Metropolitana. Treze dias depois, obteve um habeas corpus e foi posto em liberdade provisória.

Delmar declarou que, ao sair de um churrasco de confraternização com colegas de faculdade, em Jacarepaguá, foi pedir informações em um ponto de ônibus e uma mulher, que estava com celular na mão, ficou assustada. Naquele momento, um policial civil passou pelo local e achou que se tratava de um assalto, atirou para o alto e o prendeu.

Na sentença, o juiz Marco Couto assinalou que “a prova oral produzida em juízo não deixa qualquer dúvida – mínima que seja – quanto ao fato de o réu ter praticado os crimes de roubo que lhe foram atribuídos”. O magistrado, porém, concedeu a Delmar o direito de recorrer da condenação em liberdade.

Processo 0040996-57.2013.8.19.0203

(A.B/N.C)

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