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Joseph Pulitzer

domingo, 3 de agosto de 2014

Sobre os programas de apoio ao desenvolvimento


Um olhar sobre os programas de apoio ao desenvolvimento

Abordagem ao modelo de governação e “accountability”


Porque não devemos falhar…


Por “accountability“ ou responsabilização se quiserem, entende-se à “obrigação de membros de um órgão administrativo prestar contas as instâncias controladoras ou aos seus representados”. Significa que “quem desempenha funções de importância na sociedade deve regularmente explicar o que anda a fazer, como faz, porque faz, quanto gasta e o que vai fazer a seguir”.

Não se trata, portanto, apenas de prestar contas em termos quantitativos, mas, também, de
autoavaliar a obra/projeto feito e desenvolvido, de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou.

A obrigação de prestar contas, neste sentido amplo, é tanto maior quanto a função é pública, ou seja, quando se trata do desempenho de cargos públicos pagos pelo dinheiro dos contribuintes. Portanto, é importante que cada vez mais se tenha este princípio como “Mandamento” e ser automaticamente acionado em circunstâncias que denotam responsabilidade civil, obrigações e prestação de contas. “Accountability” é considerada um aspeto central da governança, tanto na esfera pública como na privada.

No caso em particular e tomando como exemplo, saliento que não houve escolha ou interesse por este ou aquele projeto/programa em especial mas apenas a essência e a importância que o mesmo reveste para o País, a execução do “Projeto de Apoio a Reforma na Administração Pública” (PARAP) que decorreu entre os anos 2008 e 2011 salvo erro. Na verdade, como é do conhecimento público, este é um importante projeto de reforma da administração pública que beneficiou de cerca de 6,5 milhões de euros por parte da União Europeia para a reforma da administração pública da Guiné-Bissau.

No entanto, de acordo com o relatório público, o então Ministro da tutela (2012) referiu, cito, (…) o projeto foi mal desenhado e mal concebido e os resultados estão aquém das expectativas (…), conforme a notícia que se pode ler através do link: http://www.gaznot.com/?link=details_actu&id=825&titre=Entrevista#.U9paQVjzl9U - publicada pela Gazeta de Notícias Gaznot.com em 31/10/2012.

Portanto, a questão não tem só a ver com o desenho do projeto mas, também, com a avaliação “ex-ante” que deveria ter sido feita previamente e, automaticamente, adaptar o mesmo à realidade guineense, bem como monitorizar toda a fase de execução do mesmo e apontando caminhos que devem ser seguidos para a sua boa execução.

Em termos práticos, desenvolveu-se um conjunto de procedimentos e gerou-se uma panóplia de propostas que não deram corpo ao projeto na sua plenitude, acabando por ser abandonado com a interrupção constitucional de Abril de 2012, tal como refere ainda o artigo supracitado (…) durante todo esse tempo houve vários projetos de diploma de modernização e inovação da administração pública elaborados pela consultoria, mas nenhum desses diplomas, infelizmente, foi aprovado durante a vigência do projeto (…). Na verdade, é importante a responsabilização porque não devemos e nem podemos falhar…!

Aplicar o conceito “accountability”, não se trata, portanto, apenas de prestar contas em termos quantitativos mas, também, de autoavaliar a obra/projeto feito e desenvolvido, e dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou. A obrigação de prestar contas, neste sentido amplo, é tanto maior quanto a função é pública, ou seja, quando se trata do desempenho de cargos públicos pagos pelo dinheiro dos contribuintes. Portanto, é importante que cada vez mais se tenha este princípio como mandamento e ser, automaticamente, acionado em circunstâncias que denotam responsabilidade civil, imputabilidade, obrigações e prestação de contas.

Por outro lado, e no que respeita à importância que se dá aos projetos de desenvolvimento e a forma como atuam nos planos político, económico, social, cultural e ambiental, tendo em conta a lógica das necessidades e dos modelos de governação dos mesmos, devem ser enquadrados sempre na ótica do tipo/modelo de desenvolvimento que o País carece e não tanto da arquitetura de programas previamente definidos pelos parceiros internacionais ou organismos financiadores. É importante também verificar se os subsídios e donativos subjacentes ao financiamento dos mesmos têm em conta à alavancagem económica e social que se pretende tanto no plano nacional como internacional.

Sem dúvida que é importante, aliás urgente, o desenvolvimento de infraestruturas básicas necessárias à população, tais como energia, água, saneamento, reabilitação urbana, rodovias, equipamentos de saúde e educação, etc. Mas, é igualmente importante fazer acompanhar estes projetos, de investimento da componente pública, e ter uma visão de integração e da dinâmica do território, bem como do investimento que se pretende em áreas não materiais, tais como a valorização do conhecimento, formação, qualificação, ciência, tecnologia e inovação, bem como a promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sociocultural, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e, bem assim, do aumento da eficiência e qualidade das instituições públicas.

Entendo que jamais se deverá descurar a intervenção nestas áreas, inclusive reforçando o potencial humano e social, com forte investimento na educação, cidadania, capacitação institucional pública e governamental, sendo esta última reservar-se o direito de definir a melhor estratégia para a Nação. Sublinho que a questão da qualificação é importante e deve ser tida em conta na articulação entre os objetivos e as orientações estratégicas.

Tanto na questão de “accountability” como da arquitetura dos programas de apoio, importa realçar e assinalar que a conceção, elaboração e implementação de um mecanismo desta natureza exige forte concentração e articulação de esforços por parte do Estado, dos parceiros económicos e sociais, das instituições e da sociedade civil, pelo que acresce a responsabilidade no desenho de um modelo de desenvolvimento que a Guiné-Bissau pretende e que se adapte à sua realidade, não o que as entidades financiadoras pretendem alocar com os seus recursos financeiros.

Por último, no que se refere ao “Modelo de gestão e/ou governação” dos financiamentos e programas de desenvolvimento, gostaria apenas de salientar que o conceito associado a este tema implica necessariamente “ações para governar, dirigir, ordenar, dispor ou organizar”.

Na verdade, os governos têm um modelo de gestão no qual se baseiam para desenvolver as suas políticas e ações, e com o qual pretendem alcançar os seus objetivos. Contudo, o modelo de gestão adotado pelas organizações públicas difere do modelo de gestão do foro privado, porque enquanto o segundo tem por base a obtenção de lucros, o primeiro põe em jogo outras questões, como o bem-estar social.

Desta forma, no que se refere aos projetos desenvolvidos por atores públicos estatais, julgo que é relevante abordar o mecanismo de controlo através de uma “Agência para o Desenvolvimento” capaz de garantir uma maior coordenação das opções de “macro programação financeira” e reforçar a racionalidade económica e a sustentabilidade financeira dos investimentos cofinanciados.

Por exemplo, relativamente aos fundos da política de coesão e programas de apoio, a concentração, numa única instituição, das funções relativas à Coordenação global, Certificação, Pagamento, Avaliação, Comunicação, Monitorização e Auditoria de Operações, neste caso em articulação com a Autoridade de Auditoria (podendo ser o Tribunal de Constas), constitui um contributo inequívoco para a racionalização, especialização, eficácia e eficiência dos serviços.

A concretização da Agência para o Desenvolvimento torna igualmente possível apoiar com maior alcance as políticas de desenvolvimento sustentável, designadamente através da conceção e promoção de instrumentos de base territorial que visem a valorização do território e, em simultâneo, desenvolver e estabilizar um centro de competências especializadas em matéria de auxílios de Estado.

A Agência para o Desenvolvimento teria por missão coordenar a Política de Desenvolvimento Regional e assegurar a Coordenação geral dos Fundos Estruturais e de Investimento. Deve ser dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, aliás um instituto público de regime especial, com capacidade jurídica de intervenção sobre todo o território nacional, situando-se na esfera da administração indireta do Estado, integrada na Presidência do Conselho de Ministros e atuando sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Julgo que a Nação está a viver um momento determinante da sua vida, e as decisões de agora irão marcar não só o seu futuro próximo mas também dos seus filhos. Dos poucos instrumentos que existem, poderão vir a existir muito mais, serão necessárias não só as reformas económicas e políticas, mas, também, direcionar os recursos para a valorização e capacitação do País, dos recursos humanos e do emprego, por forma a dar novas esperanças às pessoas e às instituições. Mas, até lá (…) até lá a Nação tem de acertar a "marcha" com a coesão nacional! ©LV

Lisboa, 02 de agosto de 2014.

Luís Vicente
 



 (editor: texto sob o novo acordo ortográfico)


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