Um olhar sobre os programas de apoio ao desenvolvimento
Abordagem ao modelo de governação e “accountability”
Porque
não devemos falhar…
Por
“accountability“
ou responsabilização se quiserem, entende-se à “obrigação
de membros de um órgão administrativo prestar contas as
instâncias controladoras ou aos seus representados”.
Significa que “quem
desempenha funções de importância na sociedade deve regularmente
explicar o que anda a fazer, como faz, porque faz, quanto gasta e o
que vai fazer a seguir”.
Não
se trata, portanto, apenas de prestar contas em termos quantitativos,
mas, também, de
autoavaliar a obra/projeto feito e desenvolvido, de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou.
autoavaliar a obra/projeto feito e desenvolvido, de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou.
A
obrigação de prestar contas, neste sentido amplo, é tanto maior
quanto a função é pública, ou seja, quando se trata do desempenho
de cargos públicos pagos pelo dinheiro dos contribuintes. Portanto,
é importante que cada vez mais se tenha este princípio como
“Mandamento”
e ser automaticamente acionado em circunstâncias que
denotam responsabilidade
civil, obrigações e prestação de contas. “Accountability” é
considerada um aspeto central da governança,
tanto na esfera pública como
na privada.
No
caso em particular e tomando como exemplo, saliento que não houve
escolha ou interesse por este ou aquele projeto/programa em especial
mas apenas a essência e a importância que o mesmo reveste para o
País, a execução do “Projeto de Apoio a Reforma na Administração
Pública” (PARAP) que decorreu entre os anos 2008 e 2011 salvo
erro. Na verdade, como é do conhecimento público, este é um
importante projeto de reforma da administração pública que
beneficiou de cerca de 6,5 milhões de euros por parte da União
Europeia para a reforma da administração pública da Guiné-Bissau.
No
entanto, de acordo com o relatório público, o então Ministro da
tutela (2012) referiu, cito, (…)
o projeto foi mal desenhado e mal concebido e os resultados estão
aquém das expectativas (…),
conforme a notícia que se pode ler através do link:
http://www.gaznot.com/?link=details_actu&id=825&titre=Entrevista#.U9paQVjzl9U
- publicada pela Gazeta de Notícias Gaznot.com em 31/10/2012.
Portanto,
a questão não tem só a ver com o desenho do projeto mas, também,
com a avaliação “ex-ante”
que deveria ter sido feita previamente e, automaticamente, adaptar o
mesmo à realidade guineense, bem como monitorizar toda a fase de
execução do mesmo e apontando caminhos que devem ser seguidos para
a sua boa execução.
Em
termos práticos, desenvolveu-se um conjunto de procedimentos e
gerou-se uma panóplia de propostas que não deram corpo ao projeto
na sua plenitude, acabando por ser abandonado com a interrupção
constitucional de Abril de 2012, tal como refere ainda o artigo
supracitado (…)
durante todo esse tempo houve vários projetos de diploma de
modernização e inovação da administração pública elaborados
pela consultoria, mas nenhum desses diplomas, infelizmente, foi
aprovado durante a vigência do projeto (…).
Na verdade, é importante a responsabilização porque não devemos e
nem podemos falhar…!
Aplicar
o conceito “accountability”,
não se trata, portanto, apenas de prestar contas em termos
quantitativos mas, também, de autoavaliar a obra/projeto feito e
desenvolvido, e dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar
aquilo em que se falhou. A obrigação de prestar contas, neste
sentido amplo, é tanto maior quanto a função é pública, ou seja,
quando se trata do desempenho de cargos públicos pagos pelo dinheiro
dos contribuintes. Portanto, é importante que cada vez mais se tenha
este princípio como mandamento e ser, automaticamente, acionado em
circunstâncias que denotam responsabilidade
civil, imputabilidade, obrigações e prestação de contas.
Por
outro lado, e no que respeita à importância que se dá aos projetos
de desenvolvimento e a forma como atuam nos planos político,
económico, social, cultural e ambiental, tendo em conta a lógica
das necessidades e dos modelos de governação dos mesmos, devem ser
enquadrados sempre na ótica do tipo/modelo de desenvolvimento que o
País carece e não tanto da arquitetura de programas previamente
definidos pelos parceiros internacionais ou organismos financiadores.
É importante também verificar se os subsídios e donativos
subjacentes ao financiamento dos mesmos têm em conta à alavancagem
económica e social que se pretende tanto no plano nacional como
internacional.
Sem
dúvida que é importante, aliás urgente, o desenvolvimento de
infraestruturas básicas necessárias à população, tais como
energia, água, saneamento, reabilitação urbana, rodovias,
equipamentos de saúde e educação, etc. Mas, é igualmente
importante fazer acompanhar estes projetos, de investimento da
componente pública, e ter uma visão de integração e da dinâmica
do território, bem como do investimento que se pretende em áreas
não materiais, tais como a valorização do conhecimento, formação,
qualificação, ciência, tecnologia e inovação, bem como a
promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento
económico e sociocultural, num quadro de valorização da igualdade
de oportunidades e, bem assim, do aumento da eficiência e qualidade
das instituições públicas.
Entendo
que jamais se deverá descurar a intervenção nestas áreas,
inclusive reforçando o potencial humano e social, com forte
investimento na educação, cidadania, capacitação institucional
pública e governamental, sendo esta última reservar-se o direito de
definir a melhor estratégia para a Nação. Sublinho que a questão
da qualificação é importante e deve ser tida em conta na
articulação entre os objetivos e as orientações estratégicas.
Tanto
na questão de “accountability”
como da arquitetura dos programas de apoio, importa realçar e
assinalar que a conceção, elaboração e implementação de um
mecanismo desta natureza exige forte concentração e articulação
de esforços por parte do Estado, dos parceiros económicos e
sociais, das instituições e da sociedade civil, pelo que acresce a
responsabilidade no desenho de um modelo de desenvolvimento que a
Guiné-Bissau pretende e que se adapte à sua realidade, não o que
as entidades financiadoras pretendem alocar com os seus recursos
financeiros.
Por
último, no que se refere ao “Modelo
de gestão e/ou governação”
dos financiamentos e programas de desenvolvimento, gostaria apenas de
salientar que o conceito associado a este tema implica
necessariamente “ações para governar, dirigir, ordenar, dispor ou
organizar”.
Na
verdade, os governos têm um modelo de gestão no qual se baseiam
para desenvolver as suas políticas e ações, e com o qual pretendem
alcançar os seus objetivos. Contudo, o modelo de gestão adotado
pelas organizações públicas difere do modelo de gestão do foro
privado, porque enquanto o segundo tem por base a obtenção de
lucros, o primeiro põe em jogo outras questões, como o bem-estar
social.
Desta
forma, no que se refere aos projetos desenvolvidos por atores
públicos estatais, julgo que é relevante abordar o mecanismo de
controlo através de uma “Agência para o Desenvolvimento” capaz
de garantir uma maior coordenação das opções de “macro
programação financeira” e reforçar a racionalidade económica e
a sustentabilidade financeira dos investimentos cofinanciados.
Por
exemplo, relativamente aos fundos da política de coesão e programas
de apoio, a concentração, numa única instituição, das funções
relativas à Coordenação global, Certificação, Pagamento,
Avaliação, Comunicação, Monitorização e Auditoria de Operações,
neste caso em articulação com a Autoridade de Auditoria (podendo
ser o Tribunal de Constas), constitui um contributo inequívoco para
a racionalização, especialização, eficácia e eficiência dos
serviços.
A
concretização da Agência para o Desenvolvimento torna igualmente
possível apoiar com maior alcance as políticas de desenvolvimento
sustentável, designadamente através da conceção e promoção de
instrumentos de base territorial que visem a valorização do
território e, em simultâneo, desenvolver e estabilizar um centro de
competências especializadas em matéria de auxílios de Estado.
A
Agência para o Desenvolvimento teria por missão coordenar a
Política de Desenvolvimento Regional e assegurar a Coordenação
geral dos Fundos Estruturais e de Investimento. Deve ser dotada de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, aliás um
instituto público de regime especial, com capacidade jurídica de
intervenção sobre todo o território nacional, situando-se na
esfera da administração indireta do Estado, integrada na
Presidência do Conselho de Ministros e atuando sob superintendência
e tutela do Primeiro-Ministro.
Julgo
que a Nação está a viver um momento determinante da sua vida, e as
decisões de agora irão marcar não só o seu futuro próximo mas
também dos seus filhos. Dos poucos instrumentos que existem, poderão
vir a existir muito mais, serão necessárias não só as reformas
económicas e políticas, mas, também, direcionar os recursos para a
valorização e capacitação do País, dos recursos humanos e do
emprego, por forma a dar novas esperanças às pessoas e às
instituições. Mas, até lá (…) até lá a Nação tem de acertar
a "marcha" com a coesão nacional! ©LV
Lisboa,
02 de agosto de 2014.
Luís
Vicente
(editor: texto sob o novo acordo ortográfico)
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