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Joseph Pulitzer

quarta-feira, 1 de abril de 2015

"DICIONÁRIO POLITICO" (Cont.)

IMUNIDADE PARLAMENTAR


Privilégio, concedido aos membros do Parlamento, pelo qual estes não podem ser detidos pela Polícia ou submetidos a um processo judicial sem o consentimento do Parlamento, excepto em determinados casos, como por exemplo quando são apanhados in fraganti ou no prazo de 24horas depois de ter cometido um delito comum.

A Imunidade Parlamentar tem como fim eximir os parlamentares de perseguições injustificadas por parte do Governo, contribuindo assim para a independência do Parlamento.

Indirectamente, realça seu prestigio. De modo nenhum pode ser considerada como objecto de perseguição a livre expressão de opiniões nos debates, a não ser que para isso se tenha feito uso da calúnia.



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