O Governo aprovou esta quinta-feira um acordo que facilita a circulação de estudantes dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), regulando a concessão de vistos.
O referido acordo já tinha
sido assinado há quase sete anos, mas dos oito países apenas Timor-Leste
havia ratificado o compromisso – sendo que seria necessário pelo menos
três Estados-membros entregarem na sede da CPLP os “respectivos
instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes” para que o
acordo entrasse efectivamente em vigor.
O primeiro acordo entre
Portugal e os restantes sete membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste)
referente a esta matéria foi assinado em Novembro de 2007, em Lisboa.
No
comunicado divulgado este quinta-feira após a reunião de Conselho de
Ministros, o Executivo refere que o "acordo sobre a concessão de visto
para estudantes nacionais dos Estados Membros" da comunidade lusófona
visa "o reforço das medidas que facilitam a cidadania e a circulação de
pessoas no espaço da CPLP, beneficiando a mobilidade da população
estudantil de forma a contribuir para a integração dos povos e para o
dinamismo e consolidação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa".
No
acordo em causa, os oito países da CPLP reforçam que "a mobilidade
estudantil contribui para a integração dos povos e para o dinamismo e
consolidação da comunidade". Os vistos terão um prazo de quatro meses a
um ano, podendo ser renovados.
Em declarações à Lusa, fonte
oficial da Presidência do Conselho de Ministros afirmou que "Portugal
está empenhado" neste compromisso, que vê como "uma forma de estreitar
relações com os restantes países de língua portuguesa".
"Para cada
um dos Estados-membros que vier a depositar posteriormente, na sede da
CPLP, junto ao secretariado executivo, o respectivo instrumento de
ratificação ou documento equivalente que o vincule ao acordo, o mesmo
entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da entrega do
aludido instrumento", acrescenta.
Entre outros critérios, o
estudante deve fazer prova de possuir meios de subsistência e apresentar
certificados médicos, e o país de destino pode pedir a certidão de
registo criminal ou o seguro médico de saúde ou outro sistema que
garanta acesso a cuidados de saúde.
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