COM O TEMPO UMA IMPRENSA CÍNICA, MERCENÁRIA, DEMAGÓGICA E CORRUPTA, FORMARÁ UM PÚBLICO TÃO VIL COMO ELA MESMO

Joseph Pulitzer

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

STJ confirma queixa-crime contra Procurador-geral da República

O Supremo Tribunal de Justiça guineense confirmou a entrada de queixa-crime movida pelo ministro do Interior, António Suca Ntchama, contra o Procurador-Geral da República, Abdu Mané.

 

De acordo com Basílio Sanca, advogado de defesa de António Suca Ntchama, a iniciativa de mover uma queixa contra Abdu Mané teve fundamento num crime de difamação e violação do segredo de justiça.

A argumentação do ministro tem como base as afirmações do Procurador-geral da República quando afirmou que Suca Ntchama se teria recusado a ser detido, depois de ouvido no Ministério Público acerca do caso do embarque de cidadãos sírios de Bissau para Lisboa a 10 de Dezembro.

Sobre este processo, o advogado de defesa do Ministro do Interior apontou que Abudu Mane incorreu num crime de difamação contra o seu constituinte, António Suca Ntchama, quando afirmou que este recusou a ordem de detenção.

Em nota de imprensa, Basílio Sanca adiantou que, com este comportamento, Abdu Mane incorreu num crime punido nos termos do artigo 126.º das leis vigentes no país, agravado pelas circunstâncias previstas no artigo 127.º do mesmo diploma.

Neste sentido, Basílio Sanca disse que o Procurador-geral da República não pode, por imposição do Estado do Direito, sem qualquer acusação formal, vir a público com base no relatório de inquérito produzido por uma comissão de natureza «político-administrativa» e que os factos constantes neste relatório levam a crer na existência de uma rede de tráfico de pessoas espalhadas entre Rabat e Bissau.

Perante a posição de Abudu Mane, o causídico de Suca Ntchama questiona a ligação feita pelo Ministério Público ao Ministro do Interior, sendo conduta ilegal do governante a pressão exercida sobre o chefe de escala da TAP em Bissau, para o embarque dos 74 cidadãos sírios com destino a Lisboa.

«Abudu Mane não pode vir a público dizer que existe um mandado de detenção contra o ministro do Interior, sem que este tivesse sido notificado nos termos, alegando provas recolhidas de crime cometido de associação criminosa», lê-se no documento.

Basílio Sanca disse que esta notificação não é nula e sem qualquer efeito jurídico, quando faltar a notificação por parte do Ministério Público guineense.

Em relação ao próprio processo, Basílio Sanca informou o Ministério Público de que a lei guineense aprova que o regime jurídico dos crimes de responsabilidade de titulares de cargos públicos, relativamente às regras especiais de procedimentos criminais aplicáveis aos membros do Governol, seja movido procedimento contra um membro do Executivo e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo o caso de um crime punido com uma pena maior.

«A Assembleia Nacional Popular decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeitos de seguimento de um processo judicial», refere o comunicado.

À luz do determinado pela lei, o advogado de defesa de Suca Ntchama terminou a sua comunicação afirmando que o Ministério Público, na ausência de qualquer decisão da Assembleia Nacional Popular, determinará a aplicação de qualquer medida de coacção contra o ministro do Interior ainda em exercício de funções, sobretudo ordenar a sua detenção imediata.

 (in: pnn)

Sem comentários:

Enviar um comentário