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Joseph Pulitzer

sexta-feira, 22 de maio de 2015

As verdadeiras ligações neocolonialistas

22/52015 - Um corrupto e golpista guineense, um corrupto politico português Isaltino Morais e um guineense mercenário politico, filho de um criminoso colonial 'comando africano' (já falecido)


A MERDA, QUER-SE COM A MERDA. A GUINÉ-BISSAU ESTÁ TODA MINADA ATÉ AO DIA QUE O POVO DESPERTAR OU VIR A SER MASSACRADO.


Condenação por crimes de Isaltino Morais

Em 2005 desfiliou-se do PSD, por este não lhe apoiar a recandidatura à Câmara, dado o facto de ser arguido em processos de corrupção passiva, fraude fiscal, branqueamento de capitais e abuso de poder.
No seguimento dessas acusações foi condenado a sete anos de prisão efectiva, perda de mandato, bem como a pagar uma indemnização de 463 mil euros ao Estado, em Agosto de 2009.

Para evitar a prisão, Isaltino Morais, até 2013, interpôs 44 recursos desde que foi condenado pela primeira vez em Agosto de 2009 e já desembolsou mais de 133 781 euros: 10 mil euros só em taxas de justiça pelos recursos que apresentou e pelas multas que pagou por apresentá-los fora de prazo, 60 mil euros em pareceres encomendados a penalistas e 62 781 euros que depositou no processo, referentes ao IRS em falta de 2001, 2002 e 2003. De fora, fica ainda o valor dos honorários pagos aos advogados, que, como é regra, permanecem secretos.

Em 2009 recorreu da sentença e a pena ficou suspensa, o que lhe permitiu a recandidatura ao Município de Oeiras nas eleições autárquicas de 2009, com a lista independente Isaltino - Oeiras mais à Frente. Conseguiu a vitória tal como em 2005, mantendo-se como presidente do Município.

A 13 de Julho de 2010 o Tribunal da Relação de Lisboa reduz de sete para dois anos de prisão a pena a que fora condenado em primeira instância, pelos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal.

Em julho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação do autarca apenas pelos crime fiscal e de branqueamento de capitais absolvendo-o do crime de abuso de poder e um segmento do crime de corrupção. Relativamente a factos que datam de 1996, anulou essa parte da condenação e ordenou a repetição dessa parte do julgamento (em que está em causa o favorecimento de um empreiteiro a troco de dinheiro, em 1996).

Em Abril de 2011 o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o seu pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva a que tinha sido condenado e fez subir para mais do dobro o montante da indemnização.

Esteve detido nas instalações da Polícia Judiciária, em Lisboa, entre 29 e 30 de Setembro de 2011, no âmbito do processo de fraude fiscal em que é arguido, tendo sido libertado pelo princípio de ''in dubio pro reo - dúvida favorável ao réu.

Em 11 de Outubro de 2011, os juízes do Tribunal Constitucional rejeitaram por unanimidade o recurso interposto por Isaltino Morais e de cuja decisão definitiva dependia a execução da sentença que o condenou a dois anos de prisão efectiva.


Em 31 de outubro de 2011, o Tribunal Constitucional rejeitou o pedido de reanálise do recurso de Isaltino Morais que fora recusado por aquele tribunal no dia 11 de Outubro. O Tribunal considerou transitado em julgado o seu acórdão de 11 de Outubro.


Em Janeiro de 2012, O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a decisão que condena Isaltino Morais, a dois anos de prisão efectiva «não transitará em julgado enquanto estiverem pendentes recursos» sobre a prescrição de crimes.
Em 30 de janeiro de 2012, o Tribunal de Oeiras, considerou que não se verificou qualquer prescrição no caso, e que o acórdão que condenou o autarca a dois anos de prisão transitou em julgado já no dia 28 de Setembro. Apesar disso, "por ora", o arguido ainda não foi detido.

Em 24 de Abril de 2012 o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que ainda não prescreveram os crimes pelos quais Isaltino de Morais foi condenado a dois anos de prisão por fraude fiscal.


Em Maio de 2012 iniciou-se a repetição da parte relativa ao crime de corrupção (anulada em julho de 2010). Isaltino Morais regressou ao Tribunal de Oeiras. A juíza-presidente, Paula Albuquerque, perguntou-lhe se ele aceitava ser julgado por um novo crime de corrupção, ao que Isaltino respondeu que não. Para o processo prosseguir, o Ministério Público teria de fazer nova acusação, para tentar repetir o julgamento. O problema é que o crime entretanto prescreve: o crime de corrupção por ato ilícito tem um prazo de prescrição de 15 anos e os factos dados como provados ocorreram em 1996. Logo, o crime prescreveu em 2011.

Em 8 de Novembro de 2012, juízes do Supremo Tribunal de Justiça voltaram a rejeitar a reclamação de Isaltino Morais que insistiu na existência de contradições da Relação sobre a prescrição dos crimes de fraude fiscal pelos quais o presidente da Câmara de Oeiras foi condenado a dois anos de prisão efectiva. Não há recurso desta decisão, mas ainda correu um prazo de 10 dias para a defesa pedir esclarecimentos ou arguir nulidades. Nesse período poderia ainda ser interposto um recurso para o Tribunal Constitucional.


Em Março de 2013, o Tribunal Constitucional recusou o recurso, o que deixou ao Tribunal de Oeiras a decisão de ordenar o cumprimento da pena de dois anos de prisão efetiva aplicada ao autarca. O recurso de Isaltino Morais "foi objeto de decisão sumária de não conhecimento", o que significa que nem sequer mereceu a apreciação dos conselheiros. Após o Tribunal Constitucional notificar o Ministério Público e Isaltino Morais, a pena de prisão "transita em julgado", o que significava que a pena deverá vir a ser cumprida.


Em 24 de Abril de 2013 foi detido pela Polícia Judiciária, iniciando o cumprimento da pena aplicada.
Em 24 de junho de 2014, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que Isaltino de Morais iria sair da cadeia e cumprir o resto da pena em liberdade condicional.

Em 11 de Outubro de 2014, Mário Soares, afirmou que "Isaltino foi um grande presidente de câmara e considero que foi injustiçado"
 (fonte: wiquipedia)

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