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Joseph Pulitzer

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Está bem assim, ou necessita de uma foto para melhor compreensão ??

Tendo a Presidência da República, em comunicado divulgado ontem, estranhado o facto de a Faculdade de Direito de Bissau não ter emitido o parecer que lhe foi por ela solicitado, divulga-se por este meio o teor literal do comunicado aprovado na reunião do Conselho Científico da Faculdade de Direito de Bissau do passado dia 27 de Janeiro com apenas uma abstenção e nenhum voto contra. Mais se informa que o comunicado anexo, além de ter sido distribuído à imprensa, foi transmitido à Presidência da República no próprio dia em que foi aprovado e pelo mesmo meio em que o referido parecer foi solicitado.


Comunicado

1. A Faculdade de Direito de Bissau recebeu nas últimas semanas múltiplas solicitações provenientes de órgãos de soberania e de outras instituições para emitir o seu parecer sobre as questões jurídico-constitucionais suscitadas pela crise política que o país atravessa;

2. A Faculdade de Direito de Bissau encarou sempre com normalidade essas solicitações, tendo em conta que a prestação de serviços jurídicos à comunidade constitui um dos seus fins estatutários, e nesse quadro é seu dever contribuir para uma correta interpretação e aplicação da Constituição e demais legislação vigente na Guiné-Bissau;

3. Aliás, ao longo dos seus vinte e cinco anos de existência a Faculdade de Direito de Bissau foi por diversas vezes chamada a prestar auxílio jurídico ao Estado e às organizações internacionais que com ele cooperam, o que sempre fez no seu firme propósito de promover a construção e a consolidação de um Estado de Direito democrático na Guiné-Bissau;

4. Sucede, no entanto, que a presente crise política atingiu um ponto de conflito institucional entre os próprios órgãos do Estado, e entre os partidos políticos nele representados, que desaconselham doravante intervenções avulsas da Faculdade de Direito de Bissau;

5. Com efeito, o clima político que se vive actualmente inviabiliza que qualquer parecer que venha a ser emitido pela Faculdade de Direito de Bissau seja percepcionado pelas partes em conflito, e pela sociedade guineense em geral, como uma opinião jurídica isenta, mesmo que assente numa análise estritamente objectiva do direito, como não poderia deixar de ser;

6. Enquanto instituição pública que é - e sem prejuízo da liberdade individual dos seus membros para assumirem pessoalmente as posições que entenderem - a Faculdade de Direito de Bissau tem o dever de preservar a sua neutralidade política e a sua imparcialidade perante o referido conflito, pelo que deve evitar que a sua intervenção a pedido de qualquer uma das partes contribua para agravar ainda mais a crise e não para resolvê-la;

7. A Faculdade de Direito de Bissau manifesta, no entanto, a sua total disponibilidade para contribuir para a superação da crise política que o país atravessa, nomeadamente através da busca das soluções jurídicas que se revelarem adequadas a esse efeito, desde que essa intervenção – mediadora ou arbitral - seja desejada pelo conjunto dos órgãos de soberania e aceite pelos principais partidos políticos neles representados;

8. A Faculdade de Direito de Bissau recorda, no entanto, que o Direito é meramente instrumental em relação à superação da crise e não substitui o prévio acordo político a que necessariamente os referidos órgãos e os partidos nele representados tem de chegar para que se alcance a paz e a estabilidade política indispensáveis ao desenvolvimento da Guiné-Bissau e ao bem estar do seu povo.

Bissau, 27 de janeiro de 2016

O Conselho Científico da Faculdade de Direito de Bissau
 
 
 
 

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