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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Tribunal determina que os 15 deputados expulsos do PAIGC que acatem as perdas de mandato

O Tribunal Regional de Bissau exigiu aos 15 deputados expulsos do PAIGC que acatem as perdas de mandato de que foram alvo e que, juntamente com a oposição, deixem a Assembleia funcionar.


Dirigindo-se ao "grupo dos 15" e aos eleitos do Partido da Renovação Social (PRS, oposição), o juiz Injolano Indi chama-os a "cumprirem integralmente a deliberação da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP), criando condições para o regular funcionamento da Instituição", refere-se no despacho ade acordo com a lusa

O juiz ordena ainda a "absterem-se de quaisquer atos que possam pôr em causa a integridade física e a vida dos demais deputados da Nação e dos cidadãos e seus bens".

A decisão surge em resposta a uma providência cautelar pedida pelo presidente da ANP, Cipriano Cassamá, depois de os 15 dissidentes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) se terem recusado sair do hemiciclo no dia 15, quando iam ser substituídos por outros deputados.

Na altura, com o apoio do PRS, protestaram de forma ruidosa, obrigando à suspensão da sessão - à qual deram depois continuidade, à revelia da mesa, alegando ter formado uma nova maioria.

No pedido de providência cautelar, o presidente da ANP requereu a ajuda do tribunal para os deputados cumprirem com as decisões.

Cipriano Cassamá justificou-se com a necessidade de o Parlamento voltar a funcionar normalmente e com o facto de as perdas de mandato não terem sido contestadas na justiça.




1 comentário:

  1. A meu ver, o tribunal devia proibir a este “grupo dos 15” deputados desviantes do PAIGC, é apenas a sua participação na plenária de reapreciação e de aprovação do presente programa do governo. Deixando seus integrantes continuar o mandato até ao fim da presente legislatura.

    Seria assim uma decisão, a meu ver, mais enquadrável constitucionalmente e não manipulável no futuro, estrutural e institucionalmente, nem por Partidos políticos, nem por demais organismos de funcionamento da ANP além plenária (mesa, secretariado, comissão da ética…). E os deputados da nação continuariam gozar da liberdade necessária ao cumprimento do seu direito de voto sem punição segundo a constituição e, no sentido da constituição, à condição que se recorra a essa liberdade de direito de voto sempre no respeito irrestrito dos interesses da nação, do povo eleitor e não por meros interesses pessoais, privados ou mesquinhos.

    Mas senão, estou de acordo. Estamos na democracia que é como o futebol. Uma decisão do tribunal (de árbitro) é uma decisão do tribunal (de árbitro). Em favor ou no sentido contrário, deve e tem de ser acatado sem hesitações, reticências e ambiguidades.

    Caso contrário, é recorrer à instância superior prevista ao efeito. Caso a lei permita um tal procedimento.

    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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