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Joseph Pulitzer

sábado, 16 de abril de 2016

Inconfessável ignorancia de um PR

O ignorante confesso da Constituição, José Mario Vaz, ainda continua na sua ignorância apesar de ser Presidente da República já lá vão dois anos.


O problema dele é que a sua ignorância não é uma ignorância humilde, mais sim uma ignorância arrogante, diria mesmo extremamente arrogante. O seu último patatras, em que confunde o seu posto com o posto de Presidente da ANP ao atrever-se a convocar uma sessão extraordinária ANP com data marcada sem passar pelo Presidente da ANP, é a última prova disso. Aliás todos sabemos que ele acha que para além de Presidente da República também devia ser ao mesmo tempo Chefe do Governo e sobretudo Ministro das Finanças. Ora aqui vem o JOMAV outra vez com um novo argumento, “a nova configuração parlamentar” que ele diz querer realçar no seu próximo discurso à nação. Discurso à nação que ele confunde com um debate parlamentar. Agora ele compreendeu que não pode fazer o seu discurso-teatro na ANP na data de 14 de Abril, porque pensava que ele é que manda na ANP, e não o Presidente da ANP. O homem sonha em mandar em tudo e todos. Aliás, era bom que os guineenses se recordem de que foi durante uma visita ao Ghana em março de 2015que o JOMAV confessou aos seus pares da organização regional que “o melhor para a Guiné-Bissau seria um regime presidencialista”. Entenda-se claro, com ele já no assento de Presidente, mas sem ter concorrido às eleições dentro do quadro dum regime presidencialista.

O JOMAV nunca deixará de ser um eterno Chico Esperto. Agora, eu esta dizendo, depois do último Acordão do STJ, (acórdão de 03/2016) ele vem com este argumento de “ nova configuração parlamentar” que é parecido como duas gotas de água com o seu anterior argumento sobre “a nova dinâmica parlamentar” do seu último discurso à nação feita na ANP, razão pela qual, disse ele na altura, não tencionava dissolver a ANP.

O JOMAV e os seus juristas de circunstância continuam a perder de vista um ponto muito importante. Depois do povo guineense soberano ter escolhido de ser governado por quatro anos pelo PAIGC por uma maioria absoluta, essa escolha do povo soberano não pode ser-lhe defraudado de nenhuma maneira, até à realização de novas eleições, sejam elas de fim de legislatura ou antecipadas, para que o mesmo povo soberano possa se pronunciar de novo. Que ninguém se ponha a fingir esquecer-se de que o caso recente de Portugal não se aplica à Guiné-Bissau. Deixem-me recordar aqui mais uma vez que em Portugal o povo soberano não se pronunciou por uma maioria absoluta por nenhum dos concorrentes às ultimas eleições legislativas, abrindo assim a possibilidade para as alianças pós-eleitorais que se seguiram e que conduziram ao governo do socialista António Costa.

Aqui na Guiné-Bissau foi precisamente o contrário. O povo guineense escolheu de maneira contundente e clara o PAIGC para lhe governar até ao fim da legislatura de quatro anos. Este pressuposto mais do que crucial, foi vincado e muito bem pelo STJ no seu Acórdão 1/2015. Ora seria muito fácil para que um grupo de deputados eleitos na lista do PAIGC, mas com a intenção secreta de trair e sabotar o direito ganho nas urnas pelo PAIGC de governar, estava eu dizendo que seria muito fácil para esse grupo de traidores e sabotadores abandonarem imediatamente depois do voto o grupo parlamentar do PAIGC em que fora eleitos, seja voluntariamente, seja auto-provocando a sua própria expulsão do grupo como neste caso presente, para que se diga que “o PAIGC já não tem a maioria absoluta no Parlamento” (o que seria verdade), “portanto já não tem o direito de governar”. Não é preciso um grande exercício mental para se perceber de que por esta artimanha velha como o mundo, seria uma brincadeira de crianças fazer governar partidos, entidades e indivíduos que não ganharam esse direito nas urnas, mas que se serviriam desta via fácil da traição, sabotagem, suborno e violação dos estatutos internos do partido vencedor, para chegarem ao poder e governar o povo que não os escolheu para tal. Seria pura e simplesmente a maneira mais fácil de esvaziar e defraudar o sentido do voto popular. Ou seja as eleições não serviriam para nada no fim das contas.

Ora é precisamente isso que o JOMAV e o seu bando têm estado a tentar desde o primeiro dia de tomada de posse do governo do DSP. Foi por isso que nesse mesmo dia de tomada de posse do DSP, o JOMAV disse bem alto que “eu não participei na formação deste governo”, e logo de seguida na sua mensagem do Novo Avo de 2015 ele pôs-se a caluniar esse mesmo governo com aquela ridícula historia “dos contratos das areias de Varela”. Ainda logo de seguida, como todos vimos, com a exoneração do governo do DSP, foi o punhal nas costas do país e do governo que acabava de obter uma estrondosa vitória na Mesa Redonda de Bruxelas. Um país e um povo que tinham acabado de sair de dois anos duma desastrosa e perigosa transição, mas que graças ao trabalho afincado do DSP e da sua equipa, viu a comunidade internacional aceitar dar-lhes mais uma chance,e de maneira tao promissora, todo esse trabalho e toda essa esperança foram deitados por terra, por um indivíduo inconsciente e lunático que, depois de ter sido indiciado e encarcerado por desvio dos doze milhões de dólares, nunca devia ter sido escolhido pelo PAIGC e autorizado pelo STJ a concorrer para presidente. Mais tarde, as regras do jogo constitucional restabelecidas pelo STJ no seu Acórdão 1/2015 que pôs fim ao seu governo de 48 horas de Baciro Dia, o JOMAV passou para o seu plano B, que culminou no que ele agora chama de “nova configuração parlamentar”, depois da “nova dinâmica parlamentar”.

Mas o STJ não devia deixar passar esta nova tentativa de defraudar o voto do povo guineense. Porque da mesma maneira que o STJ fez vincar no seu Acórdão 01/2015 que, apesar do JOMAV ter o poder constitucional de exonerar o Primeiro Ministro do PAIGC como o fez com o DSP, cabe constitucionalmente ao PAIGC escolher outra vez o novo Primeiro Ministro, é imperativo que o STJ também faça vincar que nenhuma aldrabice ou montagem artificial no Parlamento pode defraudar o povo guineense da sua escolha que fez nas urnas. Se os diferentes grupos na “nova configuração” da ANP não quiserem conformar-se com um governo do PAIGC (a quem o povo confiou nas urnas a missão de governar, então que a ANP seja dissolvida para que o povo guineense possa se pronunciar de novo através das eleições, e que seja o povo a escolher de novo o partido político ou coligação a quem ele pretende confiar a governação do país. Por isso o STJ, as forças vivas da nação, os verdadeiros democratas deste país e o povo soberano, não devem de maneira nenhuma deixar passar esta nova manobra daqueles que, em vez de ganhar o direito de governar através das urnas, ou seja directamente das mãos do povo, persistem desesperadamente e desenvergonhadamente nas suas manobras golpistas, depois de terem paralisado o país há quase um ano, e terem deitado por terra os anseios de todo um povo. Que tenham pelo menos a coragem de enfrentar os eleitores e assim mostrarem a todo o mundo o que realmente valem politicamente.

Deixem-me repetir: Seria muito fácil para que um grupo de deputados eleitos na lista do PAIGC, mas com a intenção secreta de atraiçoar e sabotar o direito ganho nas urnas pelo PAIGC de governar, seria muito fácil para esses traidores e sabotadores abandonarem o grupo parlamentar do PAIGC, seja voluntariamente, seja auto-provocando a sua própria expulsão do grupo como neste caso presente, para que se diga que “o PAIGC já não tem a maioria absoluta no Parlamento portanto já não tem o direito de governar”. Não é preciso um grande exercício mental para se perceber de que desta maneira seria uma brincadeira de crianças esvaziar e defraudar a escolha do povo e fazer governar partidos, entidades e indivíduos que não ganharam esse direito nas urnas, mas que se serviriam desta via fácil de traição, sabotagem, suborno e violação dos estatutos internos do partido vencedor, para chegarem ao poder como “governo de iniciativa de presidencial” e governar o povo que não os escolheu para tal. Ou seja as eleições não serviriam para nada.

Por isso, e nunca é demais repeti-lo, o STJ não deve deixar passar esta nova tentativa de defraudar o voto do povo guineense. Da mesma maneira que o STJ fez vincar no seu Acórdão 01/2015 que cabe ao PAIGC escolher outra vez o novo Primeiro Ministro, é imperativo que o STJ também faça vincar que nenhuma aldrabice parlamentar pode defraudar o povo guineense da sua escolha que fez nas urnas. Se os diferentes grupos na “nova configuração” da ANP não quiserem conformar-se com um governo do PAIGC, com elementos do P.R.S. se estes assim o quiserem, então que a ANP seja dissolvida para que o povo guineense possa se pronunciar de novo através das eleições, para que seja o povo a escolher de novo quem ele pretende confiar a governação do país. O STJ, guardião da legalidade constitucional, não deve de maneira nenhuma deixar passar esta nova manobra daqueles que, em vez de ganhar o direito de governar através das urnas, ou seja directamente das mãos do povo, persistem desesperadamente e sem vergonhas nas suas manobras golpistas, depois de terem paralisado o país há quase um ano, e terem deitado por terra os anseios de todo um povo. Que tenham pelo menos a coragem de enfrentar os eleitores guineenses nas urnas e assim mostrarem a todo o mundo o que realmente valem politicamente.

Cidadão Atento

(Publicado em "Progresso Nacional", 16/4/2016)


(do editor br)


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